Crimes domésticos contra a mesma vítima, em curto período, unem processos e atraem juízo prevento

Crimes domésticos contra a mesma vítima, em curto período, unem processos e atraem juízo prevento

Decisão do Tribunal do Amazonas fixa que quando um agressor comete diferentes crimes de violência doméstica e familiar contra a mesma vítima, esses processos devem ser reunidos e julgados pela mesma Vara de Violência Doméstica que antes funcionou na causa, especialmente quando os crimes foram cometidos em um intervalo de tempo reduzido. 

Desta forma, o juízo que primeiro concedeu as medidas protetivas à vítima será considerado prevento ou seja, terá prioridade para conduzir todos os casos relacionados. Essa busca evita que processos conectados tramitem em diferentes varas, garantindo uma análise mais eficiente e integrada da situação.  A decisão foi relatada pela Desembargadora Luíza Cristina Nascimento Costa Marques, do TJAM, resolvendo um conflito de competência entre dois Juízos Especializados da Maria da Penha, em Manaus. 

A questão se adstingiu a um conflito de Competência entre o Juízo da 2.ª e o da 3.ª Vara do Juizado Especializado em Violência Doméstica de Manaus, relacionado a instauração  de uma ocorrência por suposta prática de crime de ameaça.

Com a distribuição inicial houve o  declínio de competência sob fundamento de que o inquérito estava vinculado às medidas protetivas já em tramitação no juízo anterior, que havia inicialmente decidido. Porém, houve a recusa, motivada em que os fatos eram diversos, com datas diversas. Daí a necessidade do Tribunal de Justiça decidir sobre o conflito entre juízes. 

De acordo com a decisão em segundo grau, verificou-se a continuidade e a conexão entre os fatos apurados nos dois processos, uma vez que o acusado praticou ações similares em sequência, caracterizando a continuidade delitiva na violência doméstica.

Definiu-se que, nos termos do art. 76, III, do Código de Processo Penal, a conexão probatória entre os crimes justifica a reunião dos processos para julgamento conjunto. Em razão da conexão, a competência deve ser fixada com base no critério da prevenção, conforme o art. 78, II, “c”, do Código de Processo Penal.

A reunião dos feitos evita a revitimização da ofendida e garante uma análise ampla dos atos de violência, assegurando celeridade e proteção efetiva à vítima.  O conflito de jurisdição foi julgado improcedente.

Como tese de julgamento se fixou que a continuidade delitiva entre crimes de violência doméstica e familiar contra a mesma vítima justifica a reunião dos processos, fixando a competência por prevenção no juízo que primeiro deferiu as medidas protetivas.  A conexão probatória entre os crimes praticados pelo mesmo agressor, com lapso temporal reduzido, determina a tramitação conjunta dos feitos no juízo prevento.  

Processo n. 0420107-72.2024.8.04.0001 
Classe/Assunto: Conflito de Jurisdição / Violência Doméstica Contra a Mulher
Relator(a): Luiza Cristina Nascimento da Costa Marques
Comarca: Manaus

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...