Corregedoria do TJAM instaura PAD contra serventuária por supostas irregularidades cartorárias

Corregedoria do TJAM instaura PAD contra serventuária por supostas irregularidades cartorárias

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar eventuais irregularidades funcionais atribuídas à serventuária I. de A. N., no exercício de suas atividades cartorárias.

A medida foi formalizada por meio da Portaria n.º 148/2025-CGJ/AM, assinada pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos.

A instauração do PAD encontra amparo no art. 179 da Lei Estadual n.º 1.762/86 e no art. 61 da Resolução n.º 58/2023/CM, que rege o funcionamento da Corregedoria-Geral de Justiça do Amazonas.

Além disso, a decisão fundamenta-se na Portaria n.º 75/2025-CGJ/AM, que instituiu a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias, responsável pela apuração de irregularidades cometidas por servidores do Tribunal de Justiça, notários e registradores do Estado.

O procedimento será conduzido pelo Juiz Corregedor Auxiliar, Roberto Santos Taketomi, que terá a incumbência de presidir as diligências necessárias para a apuração dos fatos e, caso se confirme a prática de infração funcional, adotar as providências cabíveis no âmbito disciplinar.

A Corregedoria-Geral de Justiça reforça que a instauração do PAD visa garantir a lisura e a eficiência dos serviços prestados pelo Poder Judiciário, assegurando o devido processo legal e a ampla defesa da serventuária investigada. O procedimento seguirá os trâmites regimentais até sua conclusão.

Leia mais

Banco deve ser excluído da lide se apenas realizou a compensação do débito de seguro

De acordo com a decisão, se o Banco apenas realizou a compensação de um débito anteriormente autorizado, não tendo qualquer ingerência sobre os fatos...

STF considera incabível Reclamação de militar contra cobrança previdenciária sobre proventos integrais

O Supremo Tribunal Federal considerou inadequada a Reclamação Constitucional ajuizada por um policial militar reformado do Amazonas contra decisão judicial que manteve a cobrança...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mulher será indenizada em R$ 2 mil por corte excessivo de cabelo durante exame toxicológico

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) determinou que uma clínica indenize uma mulher em...

Justiça mantém justa causa de motorista que bebeu no intervalo

A 3ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que confirmou justa causa de motorista de transporte coletivo...

Moraes determina preservação integral de provas sobre megaoperação

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou, em decisão publicada nesse domingo (2), a preservação...

Justiça de SC condena grupo por esquema milionário de sonegação de ICMS no setor de bebidas

O 1º juízo da Vara Estadual de Organizações Criminosas condenou cinco integrantes de um grupo empresarial responsável por esquema...