Contato sexual negativado em laudo de estupro de vulnerável não significa ausência do crime

Contato sexual negativado em laudo de estupro de vulnerável não significa ausência do crime

Ter apalpado as partes íntimas das vítimas menores de 14 anos é ação que se insere na conduta de praticar abuso sexual, modalidade ato libidinoso, e se amolda a conduta penal prevista como estupro de vulnerável do artigo 217-A CP, pouco importando que o laudo de conjunção carnal tenha resultado negativo. Não seria razoável se acolher o pedido de revisão que se fundamenta em condenação contrária a texto expresso da lei, se a conduta sequer poderia ser auferida ou comprovada por meio de exame de conjunção carnal, até porque os fatos teriam ocorrido seis anos antes da realização desses exames. Assim se negou revisão criminal por condenação de estupro de vulnerável a Flávio Barros. Foi Relatora Vânia Maria Marques Marinho. 

No caso concreto a condenação do acusado se deu pela prática de mais de um conduta, porém, todas previstas no artigo 217-A CP, e todas as condutas se resumiram em atos libidinosos diversos da conjunção carnal com a vítima: toque nos seios e vagina, esfregar o pênis na vagina da adolescente, beijos na boca, masturbar-se na frente da vítima, mostrar o pênis e outros similares. 

Atos libidinosos que não deixam vestígios e que podem ser revelados por outro documento, como o laudo de estudo psicossocial e o termo de depoimento das vitimas em juízo, também são meios de provas técnicas e robustas para sustentar a condenação pela prática do crime contra a dignidade sexual dos vitimados, editou o acórdão

“A ausência de constatação de vestígios de violência sexual na perícia realizada na vítima é insuficiente para afastar a comprovação da materialidade delitiva, uma vez que, consoante a narrativa condita na denúncia, o réu não chegou a com ela praticar conjunção carnal, o que, frise-se, sequer é necessário para a consumação do delito pelo qual foi acusado”, elucidou o julgado. 

A revisão também teria incidido pela linha de que o laudo de estudo psicossocial realizado de forma unilateral, sem o devido contraditório e ampla defesa não provaria a autoria do crime, mas somente a materialidade e pretendeu que se declarasse restar “provado que o réu não concorreu para a infração penal”, nos termos do artigo 385, IV CPP. Ocorre que nos autos a vítima fora firme quanto ao fato de que o réu nunca  a penetrou, apenas a aliciou e a beijou, portanto, atos libidinosos, face a intenção de satisfação da lascívia. Revisão Negada. 

Processo nº 4009577-14.2021.8.04.0000

Leia o acórdão:

Câmaras Reunidas. Revisão Criminal n.º 4009577-14.2021.8.04.0000. Revisionando: Flávio Soares. Relatora: Desembargadora Vânia Marques Marinho. PENAL E PROCESSUAL PENAL. REVISÃO CRIMINAL. ART. 621, INCISO III, DO CPP. NOVAS PROVAS DE INOCÊNCIA DO CONDENADO OU DE CIRCUNSTÂNCIA QUE DETERMINE OU AUTORIZE DIMINUIÇÃO DE PENA. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO E DE INDICAÇÃO DE PROVAS SUPERVENIENTES. ART. 621, INCISO I, DO CPP. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONTRÁRIA À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. REANÁLISE DO CONJUNTO PROBATÓRIO QUE LEVOU À CONDENAÇÃO DO RÉU. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. LAUDO DE EXAME DE CONJUNÇÃO CARNAL NEGATIVO. PRESCINDIBILIDADE. ATOS LIBIDINOSOS QUE NÃO DEIXAM VESTÍGIOS. LAUDO DE ESTUDO PSICOSSOCIAL E DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS EM JUÍZO. MEIOS DE PROVAS IDÔNEOS E SUFICIENTES PARA ENSEJAR A CONDENAÇÃO DO RÉU. PRECEDENTES. AÇÃO REVISIONAL PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, IMPROCEDENTE

Leia mais

STF manda TJAM reexaminar cobrança de antiga gratificação de servidores do Amazonas

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou uma decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que havia autorizado o prosseguimento...

Vantagem financeira decorrente do antigo ATS não tem reajuste vinculado ao soldo militar

No caso examinado, a Justiça do Amazonas reiterou que o antigo ATS de militares da reserva não acompanha mais reajustes do soldo. Embora muitos policiais...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa terá de indenizar trabalhadora exposta a constrangimento em “sala de vidro”

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a condenação de uma...

Gerente que desviou recursos para apostar deve ressarcir empresa

Decisão proferida na 45ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou gerente financeiro a restituir empreiteira de impermeabilização em...

Justiça do Trabalho condena empresa por falta de banheiro e local de refeição para varredora de rua

A Justiça do Trabalho mineira condenou uma empresa do ramo de locação de mão de obra temporária ao pagamento...

Defesa de Jaques Wagner pede ao STF anulação de buscas da PF

A defesa do senador Jaques Wagner (PT-BA) pediu nesta segunda-feira (22) ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação da...