Consumidor em atraso com Amazonas Energia poderá sofrer ações de cobrança com encargos legais

Consumidor em atraso com Amazonas Energia poderá sofrer ações de cobrança com encargos legais

Consumo de energia elétrica faturado pela Amazonas Energia e não pago pelo consumidor dá direito à concessionária utilizar-se de ação monitória de cobrança. Na ação a empresa faz apresentar as faturas com as planilhas de consumo anexas, e, demonstrando-se inequívoco o direito, a ação é julgada procedente, não sendo necessária a assinatura do devedor, que citado no processo para compor a relação processual, poderá exercer o contraditório e a ampla defesa, à exemplo da ação movido em desfavor de Maria Helena de Souza Lima. Na ação de cobrança os juros incidem desde o inadimplemento da obrigação pelo consumidor, formando-se o título de crédito em favor da concessionária, se não houver o pagamento espontâneo, em cumprimento de sentença. A consumidora recorreu, mas a decisão foi mantida. Foi relator Lafayette Carneiro Vieira Júnior. 

Nas razões de apelação a consumidora indicou que houve excesso no pedido, mormente na execução de juros e demais encargos, alegando que os valores que se podiam verificar como demonstrativos da unidade consumidora e então constantes no próprio site da empresa não eram condizentes com os valores que se evidenciavam no processo face ao pedido da concessionária acolhido em juízo. 

A decisão em segundo grau considerou que deveria se manter a incolumidade da sentença que reconheceu os débitos na ação de cobrança, pois o excesso indicado pela consumidora não fora robustecido com elementos capazes de desconstituir a matéria julgada, não se acolhendo a tese levantada. 

Por derradeira, para a ação monitória ou de cobrança basta que a concessionária faça a juntada das faturas de energia elétrica em atraso pelo consumidor, o que permitirá, associado a outros demonstrativos pertinentes, a constituição do título executivo judicial para a efetiva cobrança por parte da interessada distribuidora de energia ao consumidor local em atraso com o pagamento de seus compromissos, com o acréscimo de juros  e de encargos legais. 

Leia o Acórdão:

Processo: 0607534-57.2020.8.04.0001 – Apelação Cível, 11ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho. Apelante : Maria Helena de Souza Lima. Apelado : Amazonas Distribuidora de Energia S/A. Relator: Lafayette Carneiro Vieira Júnior. Revisor: Revisor do processo Não informado. EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – COBRANÇA EXCESSIVA – NÃO COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS  ISITOS DO ART. 700 DO CPC – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.. DECISÃO: “ ‘EMENTA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AÇÃO MONITÓRIA – FATURAS DE ENERGIA ELÉTRICA – CONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL – COBRANÇA EXCESSIVA – NÃO COMPROVAÇÃO – AUSÊNCIA DE ELEMENTOS APTOS PARA CORROBORAR A TESE DO APELANTE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 700 DO CPC – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Apelação Cível nº 0607534-57.2020.8.04.0001, de Manaus (AM), em que são partes as acima indicadas, ACORDAM, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores que compõem a Terceira Câmara Cível Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, por _______ de votos, em conhecer e negar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.’”.

 

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