Conselheiro do TCE-AM suspende pregão para locação de ambulância em Itacoatiara

Conselheiro do TCE-AM suspende pregão para locação de ambulância em Itacoatiara

O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Josué Cláudio, determinou, ontem (18), a suspensão imediata do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 10/2022 para locação de ambulâncias pela Prefeitura de Itacoatiara.

A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) do TCE-AM.

A decisão monocrática do conselheiro acontece após pedido de medida cautelar impetrado pela empresa Localeve Serviços de Locação LTDA., e que apontou que o Edital do pregão estaria exigindo dos licitantes a apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC). Segundo a empresa, o pedido de apresentação do documento não teria amparo legal, indo em desacordo com o que determina o artigo 32 da Lei de Licitações (8.666/93).

Ao deferir o pedido de medida cautelar suspendendo de forma imediata o pregão, o conselheiro-relator do processo, Josué Cláudio, destacou que, a princípio, identificou-se indícios de descumprimento dos preceitos legais estabelecidos pela lei de licitações quando foi colocado de forma obrigatória para participação do certame a apresentação do CRC emitido pela Comissão Geral de Licitação de Itacoatiara.

Ainda segundo Josué Cláudio, a suspensão imediata é justificável devido ao perigo da demora, já que a abertura do pregão presencial está prevista para esta quinta-feira (19).

O conselheiro também estabeleceu prazo de 15 dias para que a Prefeitura de Itacoatiara apresente documentos ou justificativas sobre o caso.

Fonte: Asscom TCE-AM

Leia mais

Sem ficar vinculado ao laudo de perícia previdenciária, juiz concede aposentadoria por incapacidade

O juiz não está obrigado a seguir a conclusão do laudo pericial e pode reconhecer incapacidade total e permanente quando outros elementos do processo...

Aprovação em primeiro lugar não basta para exigir contratação em concurso com cadastro de reserva

A aprovação em primeiro lugar num concurso público não garante, por si só, o direito à contratação quando o edital prevê apenas cadastro de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRE-AM esclarece orientação do TSE sobre horário de votação do pleito no AM

Ofício do TSE foi recebido assinado às 17h49, horário de Brasília com orientação nacional para o encerramento da votação,...

Justiça proíbe rede de supermercados de praticar assédio eleitoral

A Justiça do Trabalho determinou que uma rede de supermercados pare de enviar comunicados de cunho eleitoral para seus...

TSE limita prorrogação da votação até as 19h às urnas ainda abertas

Orientação de Nunes Marques mantém encerradas as seções que já concluíram a votação; votos desses locais devem ser contabilizados....

Horário de votação ampliado será apenas onde urnas não foram fechadas

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) , esclareceu há pouco que a decisão que determinou a...