Clínica odontológica é condenada a indenizar paciente por falha em implantes dentários

Clínica odontológica é condenada a indenizar paciente por falha em implantes dentários

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), condenou, por unanimidade, uma clínica odontológica de Cuiabá por danos morais e materiais decorrentes de falhas num procedimento de implante dentário. A decisão manteve a sentença inicial de Primeira Instância, que já havia reconhecido a responsabilidade da clínica em ressarcir a paciente pelos danos causados.

O estabelecimento dentário foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais e R$ 4.210 por danos materiais, referentes aos valores pagos pela paciente pelo tratamento malsucedido. Além disso, a clínica deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

O caso – A paciente buscou a Justiça alegando que os implantes realizados pela clínica resultaram em dores e problemas de saúde, necessitando de um novo procedimento cirúrgico para correção. A clínica, por sua vez, alegou que não havia nexo de causalidade entre o procedimento e os danos sofridos pela paciente, e que o laudo pericial apresentado era inconclusivo.

No entanto, o Tribunal de Justiça, ao analisar o caso, entendeu que a paciente apresentou provas suficientes dos danos sofridos, enquanto a clínica não apresentou documentação que comprovasse a inexistência de falhas no procedimento. Além disso, a clínica foi considerada revel em diversos momentos do processo, o que contribuiu para a decisão desfavorável.

Com base no Artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, o ônus da prova foi invertido, cabendo à clínica demonstrar que o serviço prestado foi adequado, o que não ocorreu. Diante da ausência de provas por parte da clínica e dos elementos apresentados pela paciente, o Tribunal reconheceu o nexo de causalidade entre o procedimento odontológico e os danos sofridos.

Sobre os danos morais, o relator considerou que a quantia de R$ 10 mil é justa e proporcional porque “a autora passou por um procedimento odontológico que lhe causou dores, desconforto e necessidade de refazer os implantes. Tais fatos ultrapassam o mero dissabor do cotidiano, justificando a compensação pelos danos morais sofridos, sem que o valor seja considerado desproporcional ou abusivo”. O relator também afirmou que, ao considerar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, entende que a quantia fixada é adequada ao caso.

Quanto aos danos materiais, o montante de R$ 4.210,00 foi considerado adequado, porque, conforme destacado pelo relator, “corresponde aos valores efetivamente pagos pela autora pelo tratamento odontológico mal sucedido, conforme comprovado por recibos nos autos”.

PJe: 0001476-66.2016.8.11.0055

Com informações do TJMT

Leia mais

Plenário do STF vai decidir regra de aposentadoria de policiais mulheres do Amazonas, define Fux

Ministro aplicou rito abreviado e afastou decisão liminar imediata, mantendo em vigor lei estadual até julgamento definitivo. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal,...

Empresa de eventos é condenada no AM por falha na comunicação de adiamento de show de Taylor Swift

Sentença  reconheceu que o adiamento repentino do show, comunicado apenas após horas de espera do público no local, configurou defeito na prestação do serviço,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Mendonça critica “Estado judicial de Direito” e defende autocontenção do Judiciário em evento no Rio

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta sexta-feira (22/8) que o Judiciário brasileiro deve exercer autocontenção,...

SP: liminar impede despejo do Teatro de Contêiner por 180 dias

A Justiça de São Paulo concedeu liminar que garante a permanência, por 180 dias, do Teatro de Contêiner Mungunzá e do Coletivo...

Atendente de pedágio que sofreu roubo à mão armada é indenizada por dano moral

A 6ª Turma do TRT da 2ª Região condenou concessionária que administra rodovias do Estado de São Paulo a...

Plenário do STF vai decidir regra de aposentadoria de policiais mulheres do Amazonas, define Fux

Ministro aplicou rito abreviado e afastou decisão liminar imediata, mantendo em vigor lei estadual até julgamento definitivo. O ministro Luiz...