Avaliação de títulos em concursos é uma atribuição administrativa, sem interferência do judiciário

Avaliação de títulos em concursos é uma atribuição administrativa, sem interferência do judiciário

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Elci Simões de Oliveira, negaram provimento ao recurso de apelação interposto por um candidato a ingresso como oficial na PMAM. O recurso contestava a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus, que havia rejeitado o pedido de anulação de um item do edital 01/2024 do concurso da Polícia Militar do Amazonas (PMAM).

O apelante argumentou que o item 15 do edital violava o princípio da isonomia ao exigir, como título, Tempo de Serviço Profissional em cargo público em órgãos de segurança pública apenas para o cargo de Aluno Soldado, sem estender essa exigência ao cargo de Aluno Oficial. No recurso, foi solicitada a reforma da sentença de primeira instância.

O Tribunal, no entanto, manteve a sentença, afirmando que a jurisprudência está consolidada no sentido de que o Poder Judiciário não pode interferir na discricionariedade administrativa, exceto em casos de ilegalidade evidente, o que não foi constatado no caso. A decisão reforça a impossibilidade de intervenção judicial em questões que envolvem o mérito administrativo, como a avaliação de títulos em concursos públicos.

A apelação foi conhecida, mas desprovida, em consonância com o parecer ministerial, mantendo assim a validade do edital do concurso da PMAM. A decisão foi publicada em 23.08.2024.

Pocesso 0649594-74.2022.8.04.0001 

Leia mais

Coabitação não é requisito para reconhecimento da união estável em pensão por morte

Morar sob o mesmo teto não é condição indispensável para o reconhecimento da união estável em pedidos de pensão por morte. Com esse entendimento, a...

Possibilidade de cálculos simples afasta reexame necessário de sentença ilíquida

A possibilidade de apuração do valor da condenação por simples cálculos aritméticos é suficiente para afastar a remessa necessária, ainda que a sentença seja...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...

Professor é condenado por importunação e assédio sexual contra estudantes

A 2ª Vara Federal de Santana do Livramento (RS) condenou um professor pelos crimes de importunação e assédio sexual...

Empresa indenizará candidata por promessa frustrada de contratação

Os julgadores da Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, reconheceram o...

Justiça determina medidas protetivas para adolescente vítima de ameaças e agressão cometidas pela mãe

A 1ª Vara da Comarca de Caicó (RN) concedeu medidas protetivas de urgência em favor de uma adolescente de...