AmazonPrev deve admitir sucessão de cônjuge em revisão de vencimentos de segurado falecido

AmazonPrev deve admitir sucessão de cônjuge em revisão de vencimentos de segurado falecido

É juridicamente possível o pagamento de revisão de benefícios aos sucessores de segurado falecido, especialmente quando o reconhecimento sobre a atualização de vencimentos de policial militar – soldos e gratificação- foi reconhecido em Mandado de Segurança interposto pelo interessado que veio a óbito na fase de cumprimento do Acórdão. Esse conteúdo é o tema enfrentado nos embargos de declaração proposto por AmazonPrev e que teve como desembargador relator a vice-presidente, representada por Carla Maria Santos dos Reis, nos autos do processo 0000779-35.2021.

Embargos de Declaração em Agravo Interno em cumprimento de acórdão em mandado de segurança sobre atualização de vencimentos de policial militar-soldos e gratificações de interessado que veio a óbito na fase de cumprimento do Acórdão. Possibilidade em decisão fundamentada cuja ausência de obscuridade, omissão, contradição ou erro material resulta no não conhecimento de embargos de declaração proposto pelo Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas.

Dispôs o Acórdão que “consoante o artigo 1.022 do CPC os embargos de declaração são cabíveis para suprimir obscuridade, omissão, contradição ou erro material na decisão, na qual o julgador deveria se pronunciar”.

“No caso, inexiste vícios na decisão objurgada, porquanto, restou inequivocamente fundamentada e exarado entendimento pela possibilidade de habilitação da cônjuge sobrevivente à percepção dos valores decorrentes da concessão da segurança, notadamente, pelo trânsito em julgado do Mandamus, com a incorporação das verbas ao patrimônio do de cujus que se transmite pelo princípio da saisine”.

O princípio da saisine corresponde a direito fundamental que opera imediatamente, após a morte do autor da herança, resultando na transferência do patrimônio aos sucessores legítimos e testamentários, até sua entrega definitiva.

Veja o acórdão

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição. Parecer que indicava o risco...

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado por terceiro. O Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Novo flagrante por porte de arma não justifica, por si só, prisão de quem já responde pelo mesmo crime

 Vara Criminal de Manaus considerou suficientes medidas cautelares e concedeu liberdade a acusado; Ministério Público apontou risco de repetição....

Ocupação prolongada não basta para comprovar usucapião extraordinária

Arrematante de imóvel da Caixa Econômica Federal obteve na Justiça o direito de assumir a posse do bem, ocupado...

OAB aponta incompatibilidade de projeto sobre Lei Antiterrorismo com normas internacionais

A Comissão Especial de Direito Internacional do Conselho Federal da OAB analisou o Projeto de Lei (PL) 911/2024, que...

Assistente administrativo chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas será indenizado

Um trabalhador chamado de “zero à esquerda” e alvo de ofensas homofóbicas por seu supervisor será indenizado por danos...