Adicional de insalubridade só é devido a partir da subscrição do laudo pericial

Adicional de insalubridade só é devido a partir da subscrição do laudo pericial

A 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) deu parcial provimento à apelação contra a sentença que negou o pagamento de adicional de insalubridade a uma servidora pública que juntou Laudo Técnico para Verificação de Insalubridade em Local de Trabalho relativo ao Distrito Sanitário Especial Indígena do Amapá e Norte do Pará. O direito é de fato devido ao servidor que de forma habitual trabalhe em local insalubre ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco para a vida. Entretanto, não cabe o pagamento pelo período que antecede a perícia e a formalização do laudo comprobatório.

Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento de que não cabe pagamento do adicional de insalubridade “pelo período que antecedeu a perícia e a formalização do laudo comprobatório, devendo ser afastada a possibilidade de presumir insalubridade em épocas passadas”.

O relator, desembargador federal Euler de Almeida, destacou que “para concessão do adicional de insalubridade, além da obrigatoriedade do exercício das atividades laborais diárias em condições insalubres acima dos limites tolerados, é necessária a comprovação dessa exposição efetiva aos agentes nocivos à saúde por meio de perícia técnica específica”.

Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento à apelação.

Processo: 1000541-33.2018.4.01.3100 D

Fonte TRF

Leia mais

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de tarifa por saques realizados em...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não incorporado ao SUS para determinada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar deve ter assegurado tempo de mandato classista na contagem para aposentadoria

Tribunal entende que a lei assegura o afastamento para representação da categoria sem prejuízo funcional e que esse período...

Ultrapassado o limite gratuito de saques, cobrança de tarifa bancária é legítima

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu que a cobrança de...

Tratamento mais adequado de doença grave pode exigir fármaco não incorporado ao SUS

O tratamento mais adequado de uma doença grave pode justificar, em caráter excepcional, o fornecimento de medicamento ainda não...

Empresa do Simples pode aproveitar Reintegra em vendas para a ZFM

Empresa optante pelo Simples Nacional pode aproveitar créditos do Reintegra sobre receitas de vendas destinadas à Zona Franca de...