Um consumidor narrou na justiça que foi alvo de ofensa moral dentro do Restaurante Burger Kinger porque o estabelecimento, no dia do ocorrido, colocou em oferta para venda um produto que, na realidade estava indisponível para compra e, por consequência, se indicou a ocorrência de um ilícito civil que teria atingido a intimidade psíquica do autor. A Juíza Articlina Guimarães, do 20º Juizado Cível não concordou com a existência de danos a direitos de personalidade.
Na sentença a magistrada determinou, apenas, que o comércio devolvesse ao autor o valor desembolsado para o pagamento do combo listado para venda, e indisponível para compra. Na sequência da operação o cliente efetuou o pagamento do lanche com o cartão de crédito. O estorno prometido não havia sido efetivado até a data do ajuizamento da ação, embora a fatura tenha sido fechada em data posterior à operação.
A magistrada reconheceu que houve uma falha na prestação de serviços da fornecedora, mas limitou a condenação à restituição da quantia paga na forma simples, porque não houve má-fé do estabelecimento.
Quanto aos danos morais, a magistrada concluiu pela ausência de lesão que pudesse autorizar a indenização pretendida ante a inocorrência de sensações negativas, como aquelas que atingem o âmago do indivíduo, causando-lhe dor, sofrimento, angústia, vexame ou humilhação e, sem que o plano íntimo da autora tivesse sido violado, concluiu, a magistrada. O autor recorreu.
Processo nº 0460287-67.2023.8.04.0001
