Caixa não é responsável por envio de PIX indevido, após cliente passar dados por ligação telefônica

Caixa não é responsável por envio de PIX indevido, após cliente passar dados por ligação telefônica

A Justiça Federal negou pedido de condenação da Caixa Econômica Federal (CEF) ao ressarcimento de mais de R$ 49.000,00 (quarenta e nove mil reais) a uma correntista que sofreu golpe e fez transferências via PIX. A decisão é do juiz federal José Carlos Fabri, da 1ª Vara Federal de Campo Mourão.

A autora da ação alega que em outubro de 2022, recebeu uma ligação em seu celular, onde a pessoa do outro lado da linha identificava-se como funcionário da instituição financeira, indagando-a se havia feito um PIX informando-a que não lhe pediria nenhum dos seus dados; apenas que confirmasse se havia feito o PIX ou não.

Durante a ligação (golpe), a autora alegou que foi induzida a entrar em seu PIX e digitasse o que a suposta atendente lhe orientava para cancelar a suposta transação. O resultado foi a retirada de R$49.855,06 (quarenta e nove mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais e seis centavos) de sua conta.

A Caixa contestou os fatos, alegando que as operações impugnadas ocorreram por meio de internet banking em dispositivo eletrônico habilitado em outro dispositivo previamente registrado, com utilização de senha pessoal. Para tanto, anexou as telas sistêmicas de suas alegações.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que a instituição financeira somente possui responsabilidade por saques ou outras movimentações financeiras ocorridas em internet banking devidamente habilitado após a comunicação do cliente.

“Antes da referida comunicação, o uso e guarda do dispositivo eletrônico (computador, tablet, smartphone etc.) habilitado para internet banking e da respectiva senha pessoal de acesso (inclusive para eventual habilitação de outros dispositivos) são de responsabilidade exclusiva do correntista”. “Não há que se falar em qualquer falha na prestação de serviços ou de fortuito interno pela instituição financeira, mas de culpa exclusiva da vítima, a qual possui integral responsabilidade de bem guardar sua senha pessoal e seu dispositivo eletrônico”, complementou o magistrado.

José Carlos Fabri reitera que a situação ocorreu no contexto fático específico entre a parte requerente e o suposto estelionatário, sem qualquer relação com a atuação da instituição financeira. “Não se trata de quadro fático referente a falha na segurança que se espera das operações bancárias, o que afasta, desse modo, a caracterização de fortuito interno. Portanto, os fatos se deram direta e exclusivamente entre a parte autora e os supostos golpistas, sem atuação direta ou reflexa da parte requerida”.

“O que a parte autora almeja, por via reflexa, é que a instituição financeira se torne uma seguradora universal em relação a qualquer tipo de prejuízo que venha a sofrer em razão de atuação indevida dela própria e de terceiros, o que não comporta guarida. Por consequência, resta desconstituído o liame causal, seja por culpa exclusivamente da vítima, seja por fato de terceiro. Assim, ao inexistir qualquer fato imputável à ré, ou responsabilidade jurídica desta, a demanda é improcedente”, finalizou o juiz federal.

Com informações do TRF4

Leia mais

Abertura da prova oral do concurso para ingresso na magistratura do TJAM tem mudança de local

A Comissão Organizadora do Concurso Público para Ingresso na Magistratura do Tribunal de Justiça do Amazonas e a Fundação Getúlio Vargas divulgaram comunicado alterando...

Tribunal Pleno escolhe magistrados para vagas em Turmas Recursais do Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas realizou na sessão desta terça-feira (9/12) a escolha de magistrados para preenchimento de vagas nas Turmas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TRT-BA mantém justa causa de trabalhadora que gravou vídeo no TikTok reclamando da empresa

Uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda. foi demitida por justa causa após gravar um vídeo reclamando do...

Senado aprova PEC do Marco Temporal para demarcação de terras indígenas

O Senado aprovou nesta terça-feira (9) a proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/23 que estabelece a tese do...

TJ-SP mantém condenação de homem por transporte e maus-tratos de animais silvestres

A 13ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou decisão da Vara Única de...

Comissão aprova bloqueio de pagamentos ligados a jogos ilegais e pornografia infantil

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga instituições do sistema...