Moraes determina que Federal suspenda por hoje divulgação de dados de crimes eleitorais

Moraes determina que Federal suspenda por hoje divulgação de dados de crimes eleitorais

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, determinou à Polícia Federal que se abstenha de divulgar, durante todo o dia de hoje, sobre os possíveis crimes eleitorais praticados neste segundo turno das eleições, no Brasil.  A Federal já informou que as ordens de Moraes serão cumpridas. A decisão de Moraes reflete a preocupação da Corte em  combater qualquer tentativa de associar a instituição com trabalhos voltados a trazer benefícios ao atual presidente.

Neste sentido, pedido de providências já haviam sido levados à Moraes, em representações de petistas. O deputado federal Paulo Teixeira, do PT, pediu providências ao TSE para impedir a atuação da Polícia Federal e da Polícia Rodoviária Federal em favor da campanha de Jair Bolsonaro, do PL. 

A representação do Deputado Paulo Teixeira citou em sua peça que houve reportagens publicadas pela imprensa sobre o suposto aparelhamento das duas corporações, que estariam na iminência de serem utilizadas com objetivos diversos de sua finalidade específica. Embora as respostas encaminhadas a Moraes, pelos Diretores de cada uma das unidades dessas policias tenham sido realizadas dentro do prazo determinado, o presidente da Corte entendeu que essas respostas não teriam sido satisfatórias, sobrevindo a decisão. 

Leia mais

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento da mensagem eletrônica e condenou...

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para aguardar o julgamento do Tema...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Só enviar e-mail não basta para constituir devedor em mora em busca e apreensão de veículo

Sentença do Juiz George Hamilton Lins Barroso considerou inválida a constituição em mora do devedor sem prova do recebimento...

STJ mantém suspensão de ações e vai decidir até prazo para consumidor contestar cartão consignado

Recursos do Amazonas sobre a validade de contrato de cartão consignado estão sendo devolvidos ao Tribunal de Justiça para...

Justiça manda plano indenizar sucessores de paciente por recusa de cobertura

O juiz Rogério José da Costa Vieira, da 19ª Vara Cível de Manaus, reconheceu que o direito à indenização...

Cliente deve ser indenizada por ter conta bancária encerrada sem aviso

Uma moradora de Muriaé, na Zona da Mata, deve ser indenizada pelo encerramento sem aviso de sua conta bancária....