Defesa emite nota sobre a queda da acusação de homicídio contra Raphael Souza no Amazonas

Defesa emite nota sobre a queda da acusação de homicídio contra Raphael Souza no Amazonas

Acusação infundada, porém recheada de interesses políticos e que agora foi desfeita, corrigindo-se a injustiça. Assim se manifestou a defesa de Raphael Souza, em nota oficial à despeito da decisão do Tribunal do Amazonas que, à unanimidade de votos, despronunciou Souza, e mais dois acusados de participarem da morte de Luiz ‘Pulga’. Para o Ministério Público, Raphael temia que a vítima comparecesse a Procuradoria da República e o denunciasse por articular a morte da juíza federal Jaiza Fraxe. 

Na ocasião da denúncia, o Promotor de Justiça Rogério Marques acusou Raphael Souza de se rebelar contra ‘Pulga’ porque a vítima desobedeceu as ordens para matar a juíza, e ainda teria ameaçado de proceder a delação de todos os envolvidos na suposta trama que ainda teria a participação do pai de Raphael, Wallace Souza, que posteriormente viera a óbito. 

A Defesa lamenta que entre a data do ocorrido até o julgamento houve a passagem de “mais de 14 anos de luta para provar a inocência de Raphael, mas finalmente, a Justiça foi feita pelo Tribunal de Justiça do Amazonas”, que impronunciou, à unanimidade, Raphael Souza, pela acusação de homicídio qualificado. Os advogados destacaram a posição do Desembargador João Mauro Bessa, que firmou ‘a necessidade de rechaçar posturas que reflitam sanha acusatória desmedida e irrazoável’.

Para a defesa, a acusação foi motivada por interesses políticos, o que é inaceitável: “Noutro giro, esclarecemos, ainda, que não podem ser aceitos em um Estado Democrático de Direito acusações como essa que pesava sobre o SR. RAPHAEL WALLACE, fundada em interesses políticos, como foi comprovado pela justiça”, firmaram os Advogados Josemar Berçot Rodrigues e Josemar Berçot Rodrigues Junior.

Os advogados foram os subscritores do Recurso em Sentido Estrito, que foi interposto tempestivamente e dentro dos pressupostos autorizadores, ante os quais se demonstrou, em Segunda Instância, da irrazoabilidade da pronúncia levada à cabo contra Raphael, acolhido em análise de mérito, com a derrubada da acusação de homicídio.

Leia a nota

Leia mais

TJAM reforça dever de transparência na transição de gestão em Borba

A transparência de informações e documentos na transição de gestão municipal foi tema analisado pelas Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Amazonas na...

Presunção de fraude imposta pela concessionária ao consumidor implica em danos morais, decide Justiça

Juiz Luís Carlos Honório de Valois Coelho, da 9ª Vara Cível de Manaus considera ilegal cobrança baseada em TOI unilateral e fixa indenização de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Correios e Banco são condenados por assalto em agência que atuava como correspondente bancário

Para o TRF1, o assalto ocorrido dentro da agência não pode ser considerado caso fortuito externo, alheio à atividade,...

Omissão no dever de vigilância leva DF a indenizar mãe de preso com depressão após suicídio

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou o governo local a indenizar a mãe...

Samarco e Vale são multadas em mais de R$ 1,8 bilhão

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve decisão favorável à União contra o pedido da Samarco Mineração S.A., que...

Justiça condena tutores de cão por ataque a moradora em condomínio

O 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras condenou dois proprietários de cachorro de porte médio a indenizar moradora...