STF impõe nova multa a Daniel Silveira

STF impõe nova multa a Daniel Silveira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aplicou nova multa, no valor de R$ 105 mil, ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ), em razão do descumprimento de medidas cautelares impostas no âmbito da Ação Penal (1044) em mais sete ocasiões (entre 12/5 e 18/5). O valor se soma aos R$ 540 mil de sanções pecuniárias já aplicadas.

Silveira foi condenado por crimes de ameaça ao Estado Democrático de Direito e coação no curso do processo. Conforme certificado nos autos por oficial de Justiça, ele continua desobedecendo ordem judicial e afirmando expressamente que não vai mais usar tornozeleira, pois está cumprindo o decreto presidencial que lhe concedeu indulto individual (graça).

Na mesma decisão, o ministro negou pedido da defesa para que as medidas cautelares e as multas sejam revogadas, tendo em vista a concessão do indulto individual pelo presidente da República, Jair Bolsonaro.

O ministro reafirmou que, enquanto a constitucionalidade do decreto presidencial, objeto de quatro ações (ADPFs 964, 965, 966 e 967), não for examinada pelo STF, e, consequentemente, a extinção de punibilidade não for decidida pelo Poder Judiciário, a ação penal prossegue normalmente, inclusive quanto à observância das medidas cautelares, referendadas pelo Plenário.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro pago pelo poder público em...

Cobrança sem prova de adesão válida gera devolução em dobro, mas não presume dano moral

A cobrança de um seguro residencial pelo Banco Bradesco, sem prova de adesão válida do consumidor, levou o juiz de Direito Daniel do Nascimento...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Operadora de saúde é condenada a fornecer medicamento injetável para paciente com osteoporose grave

O 5° Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró (RN) condenou uma operadora de plano de saúde...

Justiça nega indenização por cobrança indevida sem comprovação de dano moral

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Rio Grande do Norte (RN)...

Empregada gestante que pede demissão espontaneamente abre mão da estabilidade

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão...

Quem vende um precatório e recebe o preço não pode depois receber novamente o próprio crédito

Quem vende um precatório e recebe o valor ajustado pela negociação não pode, posteriormente, permanecer também com o dinheiro...