A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery Areosa Ferreira, autor da publicação divulgada em seu perfil @walderyareosa, no Instagram. A juíza destacou que a remoção urgente de conteúdo eleitoral exige ilegalidade evidente ou falsidade identificável de imediato, condição que não reconheceu nesta etapa.
A candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair teve negado, em análise inicial, o pedido para retirar do Instagram um vídeo de Waldery Areosa sobre dívidas da Fametro e a evolução de seu patrimônio. A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), considerou que a controvérsia exige ouvir o responsável pela publicação. A decisão não reconhece a veracidade das acusações nem resolve o pedido de direito de resposta.
Na ação, apresentada com a coligação Mudar é Urgente, a candidata contestou declarações de que estaria “falida”, teria dívidas de R$ 251 milhões sem conseguir pagar os juros e teria recebido em sua conta pessoal recursos de empréstimos obtidos por meio da instituição. Para rebater as acusações, apresentou certidões negativas de processos de falência e recuperação judicial, comunicado de regularidade de pagamentos e documentos que vinculam os recursos a empreendimentos imobiliários do grupo.
Ao examinar o material, a magistrada identificou operações financeiras distintas. Uma delas tinha comunicado de adimplência emitido em 20 de outubro; outra havia sido objeto de notificação por descumprimento de uma obrigação de amortização em maio. Também havia assembleia de credores em andamento para discutir mudanças no cronograma de pagamentos. Para a juíza, esse conjunto exige análise mais aprofundada para verificar eventual generalização, desatualização ou confusão entre juros e outras parcelas da dívida.
Sobre as expressões “falida” e “quebrada”, a magistrada entendeu ser necessário avaliar o contexto para distinguir uma afirmação literal de falência de uma crítica à gestão empresarial da candidata. Quanto à alegação de transferência de recursos para sua conta pessoal, também considerou indispensável ouvir o autor do vídeo antes de definir se houve imputação difamatória. Não houve conclusão de que os empréstimos tenham sido destinados à conta da candidata.
Waldery Areosa deverá ser citado para apresentar defesa em um dia, seguido de manifestação do Ministério Público Eleitoral no mesmo prazo. A retirada do vídeo poderá ser reavaliada após essas manifestações.
