Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

Justiça Eleitoral nega pedido de Maria do Carmo para retirar vídeo que aponta dívidas da Fametro

A juíza Mara Elisa Andrade negou a retirada imediata do vídeo por entender que as acusações exigem análise dos documentos e manifestação de Waldery Areosa Ferreira, autor da publicação divulgada em seu perfil @walderyareosa, no Instagram. A juíza destacou que a remoção urgente de conteúdo eleitoral exige ilegalidade evidente ou falsidade identificável de imediato, condição que não reconheceu nesta etapa.

A candidata ao Governo do Amazonas Maria do Carmo Seffair teve negado, em análise inicial, o pedido para retirar do Instagram um vídeo de Waldery Areosa sobre dívidas da Fametro e a evolução de seu patrimônio. A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Mara Elisa Andrade, do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), considerou que a controvérsia exige ouvir o responsável pela publicação. A decisão não reconhece a veracidade das acusações nem resolve o pedido de direito de resposta.

Na ação, apresentada com a coligação Mudar é Urgente, a candidata contestou declarações de que estaria “falida”, teria dívidas de R$ 251 milhões sem conseguir pagar os juros e teria recebido em sua conta pessoal recursos de empréstimos obtidos por meio da instituição. Para rebater as acusações, apresentou certidões negativas de processos de falência e recuperação judicial, comunicado de regularidade de pagamentos e documentos que vinculam os recursos a empreendimentos imobiliários do grupo.

Ao examinar o material, a magistrada identificou operações financeiras distintas. Uma delas tinha comunicado de adimplência emitido em 20 de outubro; outra havia sido objeto de notificação por descumprimento de uma obrigação de amortização em maio. Também havia assembleia de credores em andamento para discutir mudanças no cronograma de pagamentos. Para a juíza, esse conjunto exige análise mais aprofundada para verificar eventual generalização, desatualização ou confusão entre juros e outras parcelas da dívida.

Sobre as expressões “falida” e “quebrada”, a magistrada entendeu ser necessário avaliar o contexto para distinguir uma afirmação literal de falência de uma crítica à gestão empresarial da candidata. Quanto à alegação de transferência de recursos para sua conta pessoal, também considerou indispensável ouvir o autor do vídeo antes de definir se houve imputação difamatória. Não houve conclusão de que os empréstimos tenham sido destinados à conta da candidata.

Waldery Areosa deverá ser citado para apresentar defesa em um dia, seguido de manifestação do Ministério Público Eleitoral no mesmo prazo. A retirada do vídeo poderá ser reavaliada após essas manifestações.

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