Corte Especial condenou cinco réus na Operação Faroeste e absolveu outros três por insuficiência de provas; penas incluem perda do cargo e cassação de aposentadoria.
Decisões judiciais obtidas mediante propina alteravam a situação jurídica de produtores rurais no oeste da Bahia e os pressionavam a aceitar acordos milionários para evitar a perda das terras.
Segundo o julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), parte dos recursos desses acordos era destinada ao pagamento das vantagens indevidas. Na quarta-feira (21), o colegiado condenou cinco réus no primeiro julgamento de mérito de uma ação penal derivada da Operação Faroeste.
A desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, do Tribunal de Justiça da Bahia, foi condenada a 14 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Pelos mesmos crimes, o juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio recebeu pena de 15 anos e oito meses. Ambos deverão cumprir as penas em regime inicial fechado. A Corte determinou a perda do cargo público dos dois magistrados, convertida, no caso de Sérgio Sampaio, em cassação da aposentadoria compulsória.
Também foram condenados, por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, o empresário Adailton Maturino dos Santos, a 21 anos e sete meses de prisão; sua esposa, Geciane Souza Maturino dos Santos, a 16 anos e quatro meses; e o advogado Ricardo Augusto Três, a dez anos e nove meses. Todas essas penas têm regime inicial fechado. Amanda Santiago Andrade Sousa, Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda foram absolvidos por insuficiência de provas de participação nos crimes. O julgamento foi unânime, e o pedido do Ministério Público Federal de indenização por danos morais coletivos foi rejeitado.
Segundo o relator, ministro Og Fernandes, o esquema envolvia grilagem de terras e venda de decisões em conflitos fundiários. Ordens de bloqueio e anulação de matrículas faziam produtores estabelecidos na região passar à condição de ocupantes irregulares das áreas reivindicadas pelo grupo. Sob receio de perder as terras, eles aceitavam acordos milionários de destinação da produção. O ministro apontou Adailton e Geciane como figuras centrais do esquema e destacou que o empresário se apresentava falsamente como cônsul da Guiné-Bissau para obter prestígio e facilitar o acesso à cúpula do TJBA.
Ao examinar a participação dos magistrados, Og Fernandes destacou o grave abalo à credibilidade da Justiça causado pela venda de decisões atribuída à desembargadora. Quanto ao juiz aposentado, apontou o comando de um mecanismo de ocultação da propina por meio de terceiros, entre eles uma pessoa em situação de vulnerabilidade social, cuja conta bancária era usada para movimentar os recursos. O cartão dessa conta foi apreendido com o magistrado. O relator também mencionou mensagens apagadas em conversas sobre depósitos de dinheiro em troca de decisão judicial.
Processo: APn 985/DF.
