A Justiça de São Paulo determinou que um salão de beleza indenize uma cliente em R$ 15 mil por danos morais após um episódio de discriminação racial.
Segundo os autos, a cliente foi informada de que seriam cobrados valores adicionais pelo atendimento, sob a justificativa de que seu cabelo demandaria “maior tempo e cuidado”. Posteriormente, ela tomou conhecimento de conversas em um grupo de mensagens com comentários depreciativos e discriminatórios a seu respeito.
Na sentença, a juíza Simone Nojiecoski dos Santos destacou a responsabilidade do empregador pela reparação dos prejuízos causados por seus empregados no exercício do trabalho ou em razão dele, bem como as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor, que assegura proteção contra práticas comerciais abusivas e a reparação dos danos sofridos.
A magistrada qualificou como “tentativa de desfigurar a realidade” a alegação defensiva de que a associação de um animal à vítima teria significado esportivo ou figurado, sem conotação discriminatória. “A associação pejorativa de uma mulher negra a um animal de plumagem preta e hábitos carniceiros constitui manifestação típica de desumanização histórica e degradação étnico-racial, ostentando evidente teor discriminatório e ofensivo à sua identidade racial e decoro. Ainda que as mensagens tenham circulado em grupo corporativo interno, a humilhação repercutiu diretamente na esfera íntima da consumidora ao tomar ciência de que era tratada como objeto de chacota e menosprezo por aqueles a quem confiava seus cuidados estéticos”, afirmou.
A juíza aplicou ao caso o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial, instituído pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a todo o Judiciário brasileiro, destinado a evitar que o exercício da função jurisdicional perpetue estereótipos negativos associados a grupos raciais historicamente marginalizados.
Cabe recurso da decisão.
Com informações do TJ-SP
