Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por homicídio culposo e uso de identidade médica de terceiro. Relator Amaro Thomé rejeitou argumento de que a falsidade documental seria absorvida pelo exercício ilegal da medicina.
Um homem que utilizou a identidade de outro médico para conseguir emprego em um pronto-socorro e acabou condenado pela morte de uma paciente teve seu recurso rejeitado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Embora tivesse formação em medicina na Bolívia, ele não possuía habilitação regular para exercer a profissão no Brasil e utilizou uma carteira profissional falsificada para assumir plantões na Santa Casa de Tatuí, no interior paulista.
Segundo o processo, o médico apresentou à empresa responsável pela contratação de profissionais uma cédula de identidade médica com dados de um médico regularmente inscrito no Conselho Regional de Medicina, mas com sua própria fotografia. A documentação permitiu sua contratação em dezembro de 2014.
Em junho de 2015, uma paciente deu entrada no pronto-socorro com quadro grave, incluindo sangramento digestivo e suspeita de acidente vascular cerebral. Conforme a acusação acolhida pela Justiça, o plantonista deixou de providenciar sua transferência imediata para um hospital com unidade de terapia intensiva. A mulher morreu dois dias depois.
A sentença reconheceu a responsabilidade do acusado por homicídio culposo, caracterizado pela ausência de intenção de matar, mas decorrente de conduta negligente ou imperita. Também o condenou pelo uso de documento público falso.
No recurso, a defesa sustentou que a utilização da carteira falsificada deveria ser considerada parte do exercício ilegal da medicina, crime cuja punibilidade já havia sido extinta pela prescrição.
O relator, desembargador Amaro Thomé, rejeitou o argumento. Segundo o magistrado, o documento falsificado não serviu apenas para permitir o exercício irregular da profissão: também possibilitava ao acusado apresentar-se perante terceiros com uma identidade profissional pertencente a outra pessoa.
Para o Tribunal, a falsificação conservava capacidade de produzir consequências próprias e, por isso, não poderia ser absorvida pelo delito de exercício ilegal da medicina.
A condenação foi mantida em dois anos de reclusão pelo uso de documento falso e um ano de detenção pelo homicídio culposo, além de multa. As penas privativas de liberdade foram substituídas por limitação de fim de semana e prestação pecuniária de R$ 40 mil aos herdeiros da vítima.
Também foi preservada a reparação mínima de R$ 40 mil por danos morais, fixada na sentença, valor distinto da prestação pecuniária. O recurso foi negado, e o acórdão determinou que, oportunamente, sejam adotadas na origem as providências para o início da execução da pena.
Processo nº 0010494-70.2015.8.26.0624 — TJSP
