A Justiça determinou que a Companhia de Gás do Amazonas (Cigás) realize concurso público para preencher empregos permanentes ocupados por funcionários admitidos sem aprovação em certame.
A decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública de Manaus atende parcialmente a uma ação do Ministério Público do Amazonas (MPAM). A companhia deverá apresentar, em até 90 dias, um relatório das admissões feitas desde 11 de fevereiro de 2020. Em 120 dias, deverá entregar o plano e o cronograma do concurso.
O edital deverá ser publicado em até 12 meses. Após a homologação do resultado, a Cigás terá de convocar os aprovados dentro do número de vagas e substituir gradualmente os empregados contratados sem concurso.
Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil, limitada a R$ 1 milhão. Segundo o MPAM, a companhia nunca realizou concurso público em mais de 30 anos de existência.
