Discriminada pela chefia, recepcionista com deficiência visual deve receber indenização

Discriminada pela chefia, recepcionista com deficiência visual deve receber indenização

Uma recepcionista com deficiência visual deve ser indenizada por danos morais pelo hospital em que trabalhava.

Conforme o processo, ela sofria discriminação por parte da chefia, que dificultava a acessibilidade do ambiente de trabalho e também promovia seu isolamento em relação aos demais colegas.

A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), mantendo o entendimento da juíza Daniela Floss, da 1ª Vara do Trabalho de Caxias do Sul. O colegiado apenas aumentou o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil. No mesmo processo, a autora ganhou direito a adicional de insalubridade em grau máximo sobre todo o período contratual. Com isso, o valor total e provisório da condenação é de R$ 60 mil.

A trabalhadora atuava como recepcionista no setor de terapia intensiva. Por conta da deficiência visual, pediu à chefia  algumas adaptações no ambiente de trabalho, como o aumento das fontes em etiquetas. Porém, segundo ela, a gestora recusou o pedido e ainda passou a discriminá-la, promovendo seu isolamento e fazendo comentários depreciativos. Ela disse que sua saúde mental foi agravada em decorrência do tratamento recebido pela chefe.

O hospital empregador, por sua vez, argumentou que não houve assédio ou discriminação. Sustentou que a gestora não era superiora direta e que a manutenção da fonte nas etiquetas decorreu de padronização institucional. Alegou, ainda, que o isolamento da trabalhadora não foi comprovado.

Ao analisar o caso, a juíza Daniela Floss entendeu que as alegações da autora foram confirmadas pelo depoimento da testemunha ouvida no processo. Para a magistrada, a própria preposta da empresa admitiu postura que demonstra negligência quanto ao dever de adaptar o ambiente de trabalho. “Resta caracterizado o assédio moral na modalidade vertical descendente, consistente na sonegação de condições adequadas de trabalho e isolamento da empregada, aptas a atingir sua dignidade, integridade psíquica e ambiente laboral saudável”, destacou a julgadora.

Ambas as partes recorreram da sentença, e a 6ª Turma do TRT-RS acolheu o pedido da trabalhadora para aumentar o valor da indenização por danos morais. O relator do processo, desembargador Raul Zoratto Sanvicente, destacou: “realmente, como observo da prova oral, a demandante não tinha um ambiente de trabalho adequado à dificuldade visual que apresentava, tendo requerido o aumento das fontes de etiquetas de armários, sem nenhuma providência por parte da empregadora. Além disso, a prova testemunhal demonstrou que havia assédio moral orquestrado por superiora hierárquica da autora”.

Também participaram do julgamento as desembargadoras Beatriz Renck e Maria Cristina Schaan Ferreira.

Ainda cabe recurso da decisão.

Com informações do TRT-4

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