Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará R$ 2 mil por danos morais.
Um aluno que sofreu um corte no dedo ao entrar em contato com a extremidade metálica de um equipamento de musculação, sem proteção na ponta, deverá receber indenização de R$ 2 mil por danos morais.
A Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por unanimidade, a condenação da academia Bluefit, considerando que a empresa não demonstrou ter adotado medidas adequadas de segurança nem prestado assistência satisfatória após o acidente.
O caso envolveu aluno da academia que se feriu ao tocar a extremidade metálica de um suporte destinado ao armazenamento de anilhas. Fotografias apresentadas no processo mostraram a ausência de proteção na ponta do equipamento. A academia contestou a condenação, alegando, entre outros argumentos, a necessidade de perícia técnica e a responsabilidade exclusiva do consumidor pelo acidente.
Relator do recurso, o juiz Daniel Felipe Machado afastou os argumentos. Segundo ele, as fotografias eram suficientes para avaliar as características do equipamento e o risco apresentado. A empresa também não comprovou que o aparelho seguia o padrão original do fabricante, nem demonstrou ter advertido o usuário sobre o perigo.
Mesmo que o equipamento estivesse de acordo com as especificações de fabricação, isso não afastaria o dever de oferecer condições seguras de utilização. O magistrado observou que a responsabilidade da academia não decorre automaticamente de qualquer acidente ocorrido em suas instalações. Neste caso, porém, a exposição da extremidade metálica, a ausência de prova de culpa exclusiva do aluno e a deficiência no atendimento posterior caracterizaram falha na prestação do serviço.
A Turma também considerou que o ferimento, acompanhado de sangramento, ultrapassou os transtornos comuns do cotidiano. A indenização de R$ 2 mil foi mantida por ser proporcional à lesão, que não deixou sequelas comprovadas nem exigiu tratamento médico prolongado.
O recurso da Bluefit foi rejeitado por unanimidade, preservando a condenação.
Processo nº 0730287-74.2026.8.07.0016
