Fim da escala 6×1 é avanço social, afirma presidente do TST

Fim da escala 6×1 é avanço social, afirma presidente do TST

A aprovação pelo Senado da PEC que acaba com a escala 6×1 e reduz a jornada semanal máxima para 40 horas foi classificada como um avanço social pelo presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho. A proposta, que aguarda promulgação, pode beneficiar especialmente as mulheres e contribuir para a saúde dos trabalhadores, segundo o ministro.

Com a aprovação da PEC, o trabalhador terá direito a repouso semanal remunerado de dois dias, um deles preferencialmente aos domingos, sem redução salarial. A emenda também reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas. Serão até oito horas diárias de trabalho, com possibilidade de compensação de horários e redução da jornada por acordo ou convenção coletiva de trabalho. A norma agora aguarda promulgação, e algumas das mudanças serão implementadas de forma progressiva.

Impacto no adoecimento

Para o presidente do TST, a ampliação do tempo de descanso pode contribuir para a saúde e a qualidade de vida dos trabalhadores.

A mudança também pode contribuir para reduzir os impactos econômicos do adoecimento no trabalho. Segundo ele, entre 2015 e 2025, foram registrados 104 milhões de dias de afastamento por doença. “A iniciativa representa, assim, um passo importante para a proteção da saúde dos trabalhadores e o bem-estar social”, concluiu.

Fonte: TST

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ fixa tese sobre desconsideração da personalidade jurídica

​Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.210), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou...

Fim da escala 6×1 é avanço social, afirma presidente do TST

A aprovação pelo Senado da PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima para...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...