Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede medidas contra o garimpo nos rios amazônicos.
A Justiça Federal no Amazonas determinou que a União se manifeste sobre falhas apontadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no controle de dragas utilizadas no garimpo ilegal na Amazônia. A ação questiona a inscrição de embarcações sem comprovação de regularidade ambiental e minerária, a falta de rastreamento e dificuldades na responsabilização de infratores. Antes de decidir sobre as medidas urgentes solicitadas, a juíza Mara Elisa Andrade concedeu prazo de 15 dias úteis para a apresentação de defesa e esclarecimentos.
A ação civil pública sustenta que a Marinha do Brasil permite o registro de dragas sem exigir previamente licença ambiental ou autorização minerária, embora esses documentos sejam necessários à atividade de extração. Segundo o MPF, essa separação entre registro e autorização para operar pode conferir aparência de legalidade a embarcações utilizadas clandestinamente. O órgão também aponta deficiência na fiscalização de estaleiros e ausência de controle sistemático por satélite.
A investigação teve como um dos pontos de partida o caso de uma draga apreendida e destruída em 2023, no rio Japurá, após fiscalização que constatou a ausência de licença ambiental. Conforme o MPF, a Marinha inicialmente recusou a abertura de procedimento administrativo contra o proprietário, alegando perda da prova material com a destruição da embarcação. Uma decisão judicial posterior determinou a autuação, demonstrando, na avaliação do Ministério Público, que a responsabilização pode ocorrer mesmo sem a preservação física da draga.
Na ação atual, o MPF pretende obrigar a União a estabelecer vistorias prévias, rastreamento por satélite, fiscalização de estaleiros e procedimentos de autuação baseados em fotografias, relatórios e outras provas indiretas. Também pede novas normas para o controle das embarcações na Amazônia Legal. A Marinha, segundo documentos apresentados no processo, informou que já realiza patrulhas e inspeções, mas apontou limitações operacionais e a necessidade de decisões normativas de órgãos superiores.
Ao examinar o pedido, a juíza Mara Elisa Andrade considerou que a natureza estrutural da ação recomenda cautela antes de impor novas obrigações à administração federal. Por isso, adiou a apreciação da tutela de urgência até ouvir a União, sem conceder nem rejeitar, por enquanto, as medidas propostas pelo MPF. Após a manifestação, o processo retornará para análise judicial.
