Servidora já havia conquistado progressão funcional, mas Tribunal entendeu que o tempo trabalhado não bastava para reconhecer novo avanço na carreira.
O tempo de serviço, por si só, não garante ao servidor público o avanço para uma classe superior da carreira. A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) aplicou esse entendimento ao analisar o pedido de uma servidora que já havia obtido progressão funcional, mas pretendia alcançar um nível ainda mais elevado.
Na ação original, a servidora da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas (FVS) conseguiu decisão favorável para avançar na carreira, com direito também às verbas retroativas correspondentes. O Estado recorreu, mas o TJAM manteve a progressão reconhecida em primeiro grau e reforçou que a Administração não pode usar a própria omissão na realização de avaliação de desempenho para prejudicar o servidor que reúne os requisitos legais.
A controvérsia continuou porque a servidora sustentou que o acórdão havia deixado de analisar sua pretensão de alcançar um enquadramento ainda superior, levando em consideração todo o período trabalhado desde o ingresso no serviço público. A relatora, desembargadora Onilza Abreu Gerth, reconheceu que esse pedido realmente não havia sido enfrentado de maneira expressa no julgamento anterior.
Ao analisar a questão, porém, a Câmara concluiu que o simples decurso do tempo não era suficiente para autorizar esse novo avanço. Segundo o acórdão, o tempo mínimo na carreira é um dos requisitos, mas a progressão e a promoção também dependem das demais condições previstas em lei, como estabilidade, inexistência de impedimentos funcionais e outros requisitos administrativos.
No caso, a documentação comprovava o período trabalhado, mas não demonstrava de forma suficiente todas as exigências necessárias para o enquadramento superior pretendido.
O TJAM, portanto, não retirou a progressão que a servidora já havia conquistado. O colegiado apenas afastou o pedido de um avanço adicional baseado essencialmente no tempo de serviço.
A decisão estabelece uma diferença importante: a Administração não pode prejudicar o servidor por deixar de cumprir uma obrigação que lhe cabia, como realizar avaliação de desempenho, mas isso também não transforma o passar dos anos em promoção automática para níveis superiores da carreira.
Processo 0019951-81.2025.8.04.9001
