A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A decisão do TRE-AM e o mandato de Elan Alencar: entenda porque a disputa não se encerrou

A mais recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acrescentou um novo capítulo à disputa judicial pelo mandato de vereador de Manaus envolvendo Elan Alencar (DC) e Glória Carratte (PSB).

A presidente da Corte, desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, rejeitou os embargos de declaração apresentados por Glória Carrate, manteve a decisão que suspendeu os efeitos da cassação de Elan e determinou à 62ª Zona Eleitoral o imediato cumprimento da medida.

Para entender o momento atual do processo, é preciso voltar alguns passos. O TRE-AM reconheceu fraude à cota de gênero na chapa do Democracia Cristã (DC) nas eleições municipais de 2024. A Corte manteve a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), anulou os votos da legenda, determinou a retotalização do resultado da eleição e a perda dos diplomas dos candidatos beneficiados.

Com a execução do acórdão, Elan Alencar deixou o mandato e Glória Carratte tomou posse na Câmara Municipal de Manaus.

Após a cassação, Elan Alencar apresentou Recurso Especial Eleitoral ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Antes do envio do processo à Corte Superior, a presidente do TRE-AM admitiu o recurso e concedeu efeito suspensivo, suspendendo provisoriamente os efeitos da cassação até o julgamento definitivo pelo TSE.

A decisão, entretanto, não foi cumprida pela 62ª Zona Eleitoral. O entendimento adotado foi de que uma decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, ao negar uma tutela cautelar anteriormente apresentada por Elan, impediria o cumprimento da ordem expedida pela Presidência do TRE-AM.

Diante desse cenário, Glória Carratte adotou duas medidas. No próprio TRE-AM, apresentou embargos de declaração pedindo a revisão da decisão que concedeu o efeito suspensivo. Paralelamente, protocolou no Tribunal Superior Eleitoral uma tutela cautelar antecedente para tentar derrubar essa mesma decisão.

Na petição, sustentou que, após a retotalização dos votos, sua diplomação e posse como vereadora, o fundamento utilizado para suspender os efeitos da cassação deixou de existir. Também alegou que o Recurso Especial de Elan Alencar não apresenta plausibilidade jurídica suficiente para justificar a suspensão dos efeitos do acórdão regional.

Ao julgar os embargos de declaração, a desembargadora Carla Maria Santos dos Reis manteve integralmente a decisão anterior. Na fundamentação, registrou que a tutela cautelar anteriormente apreciada pelo ministro Floriano possuía finalidade específica: preservar a situação jurídica apenas até que a Presidência do TRE-AM examinasse o pedido de efeito suspensivo formulado no Recurso Especial.

Como essa análise foi realizada e o efeito suspensivo foi concedido pelo próprio TRE/AM, a magistrada afirmou que aquela medida cautelar cumpriu sua finalidade. Também destacou que a decisão do ministro do TSE limitou-se a indeferir a cautelar submetida à sua apreciação, sem revogar ou suspender a decisão da Presidência do TRE-AM.

Na mesma decisão, a presidente acolheu pedido formulado pela defesa de Elan Alencar e determinou que a 62ª Zona Eleitoral cumpra imediatamente a decisão que concedeu o efeito suspensivo, adotando as providências necessárias para restabelecer a situação existente antes da execução da cassação.

Há, porém, um detalhe importante na sequência dos fatos. A tutela cautelar apresentada por Glória Carratte no Tribunal Superior Eleitoral foi protocolada antes da mais recente decisão da presidente do TRE-AM. Ou seja, quando o pedido chegou ao TSE ainda não existia a decisão que rejeitou os embargos de declaração, reafirmou os fundamentos da decisão monocrática e determinou o imediato cumprimento da medida.

Com a publicação da nova decisão, a 62ª Zona Eleitoral deverá cumprir a determinação expedida pela Presidência do TRE-AM. Enquanto isso, continua pendente de julgamento, no Tribunal Superior Eleitoral, a tutela cautelar apresentada por Glória Carratte para tentar derrubar a decisão que concedeu efeito suspensivo ao recurso de Elan Alencar. Esse pedido foi protocolado antes da decisão publicada hoje pela presidente do TRE-AM e ainda não foi apreciado pela Corte Superior.

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na...

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...