Promulgada no final do ano passado, a emenda constitucional que isenta veículos com mais de 20 anos de fabricação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é uma norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata.
Com base nesse entendimento, a juíza Paula Narimatu de Almeida, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, concedeu liminar para suspender a exigibilidade do IPVA de 2026 sobre um carro fabricado em 2006 e determinou que o Detran-SP proceda ao licenciamento independentemente do pagamento do imposto.
O contribuinte ajuizou mandado de segurança para garantir o direito de não recolher o IPVA após a aprovação da Emenda Constitucional 137/2025, que deu imunidade de IPVA para veículos terrestres de passageiros com 20 anos ou mais de fabricação.
A controvérsia era a data em que o benefício começaria a valer. Nos autos, o Fisco argumentou que o fato gerador do IPVA ocorre em 1º de janeiro. Por isso, a imunidade só alcançaria veículos que já tivessem 20 anos completos nessa data. Ou seja, veículos fabricados no ano de 2006 só gozariam de imunidade a partir de 2027.
Isenção imediata
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, a julgadora acolheu a tese do proprietário do veículo. A decisão destacou que a ausência de data precisa no documento do veículo fortalece a aplicação da imunidade desde o início do ano fiscal, e que a exigência de comprovar o dia exato da fabricação seria uma prova diabólica.
“A imunidade constitucional é norma de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Verifico que não há margem para interpretação restritiva quanto ao marco temporal: completados 20 anos da fabricação, opera-se imediatamente a imunidade”, avaliou.
Mandado de Segurança Cível 1001145-07.2026.8.26.0053
Com informações do Conjur
