Escola terá de pagar pensão vitalícia a aluno que perdeu a visão de um olho em acidente

Escola terá de pagar pensão vitalícia a aluno que perdeu a visão de um olho em acidente

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que uma escola particular do Distrito Federal deverá pagar pensão vitalícia, no valor de um salário mínimo, a um aluno que perdeu a visão do olho esquerdo devido a acidente ocorrido dentro da instituição, quando ele tinha 14 anos. O colegiado também manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos.

Ao reformar parcialmente acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a turma reafirmou o entendimento segundo o qual deve ser presumida a limitação ou a perda da capacidade de trabalho futura quando o dano se verifica em idade escolar, sendo cabível, nesses casos, a pensão vitalícia.

A ação foi proposta pela vítima depois que uma colega de classe arremessou uma lapiseira em sua direção, causando a lesão permanente. Na primeira instância, o juízo entendeu que houve omissão dos funcionários da escola, que não prestaram os primeiros socorros nem providenciaram encaminhamento para atendimento médico adequado.

Ao manter a sentença, o TJDFT negou o direito à pensão vitalícia sob o fundamento de que a vítima não estaria impossibilitada de exercer atividades profissionais. Para o tribunal, sua pretensão declarada de exercer a profissão de bombeiro militar – o que se tornou incompatível com a lesão sofrida – refletiria apenas uma expectativa, não havendo nenhuma certeza de que viria a exercer a profissão.

Em recurso especial, o autor da ação reiterou que a pensão vitalícia seria devida porque sua capacidade de trabalho diminuiu em razão da negligência da escola. Ele buscou ainda a majoração dos valores da condenação por danos extrapatrimoniais.

Pensão vitalícia exige apenas redução de capacidade de trabalho

Segundo o ministro João Otávio de Noronha, relator na Quarta Turma, a posição adotada pelo TJDFT quanto ao pedido de pensão vitalícia contraria a jurisprudência do STJ. Citando diversos precedentes, ele destacou que esse direito está previsto no Código Civil e exige somente a comprovação da redução da capacidade de trabalho, independentemente do exercício de atividade remunerada à época do acidente.

Nos casos de evento danoso ocorrido em idade escolar – prosseguiu –, a limitação ou a perda da capacidade laborativa deve ser presumida.

“Independentemente do reexame de provas, é cediço que a instância ordinária decidiu que o acidente causou a perda da visão do olho esquerdo do demandante que, à época dos fatos, estava em idade escolar, motivo pelo qual, nos termos da jurisprudência desta corte, fixa-se o pensionamento vitalício em um salário mínimo”, determinou o ministro.

Instâncias ordinárias estabeleceram indenização de forma correta

Sobre o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais, Noronha apontou que a quantia definida pelas instâncias ordinárias só pode ser revista no STJ quando se mostra irrisória ou exorbitante, a ponto de se afastar da adequada prestação jurisdicional.

De acordo com o ministro, o tribunal de origem, ao analisar as provas, concluiu que os valores de R$ 20 mil por danos morais e R$ 15 mil por danos estéticos foram fixados com moderação, sem gerar enriquecimento indevido da vítima e coerentes com a gravidade da ofensa, o grau de culpa e a condição econômica do responsável.

“Uma vez não demonstrada a excepcionalidade capaz de ensejar revisão pelo STJ, o conhecimento do recurso especial implicaria reexame de questões fático-probatórias presentes nos autos, o que é inviável, conforme o enunciado da Súmula 7 desta corte”, concluiu o relator.

Processo: 1993028
Com informações do STJ

Leia mais

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na fiscalização da Marinha e pede...

Mesmo abaixo de 40 g, apreensão de maconha com indícios de comércio afasta presunção de uso

O limite de 40 gramas de maconha fixado pelo STF não impede condenação por tráfico quando há indícios de comercialização. Com esse entendimento, o...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça manda União esclarecer controle de dragas usadas no garimpo ilegal na Amazônia

Juíza federal Mara Elisa Andrade determina manifestação em 15 dias úteis sobre ação do MPF que aponta falhas na...

Excesso de carga e falta de manutenção: construtora deve indenizar filhos de motorista que morreu em acidente

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou ser devida indenização por danos morais...

Dispensa de professora em Uberlândia após debate político em sala de aula é considerada discriminatória

Hoje (15/10), no Dia do Professor e da Professora, a lembrança de um caso julgado na Justiça do Trabalho...

Homem é condenado após agredir e tentar estuprar a própria companheira movido por ciúmes

Um homem foi condenado a nove anos, um mês e 20 dias de reclusão, que deverá ser cumprida em...