O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu provimento ao Recurso Extraordinário nº 1570348, interposto pelo Ministério Público do Estado do Amazonas, e reformou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia anulado provas e absolvido um homem acusado de tráfico de drogas em Manaus.
O caso envolve réu abordado por policiais militares em 11 de dezembro de 2021, na avenida Bispo Pedro Massa, bairro Cidade Nova, durante patrulhamento de rotina. Segundo o processo, o acusado dispensou uma sacola plástica ao notar a aproximação da viatura, sendo posteriormente encontrada quantidade de cocaína e maconha em pequenas porções.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) considerou legítima a abordagem, reconhecendo fundada suspeita para a busca pessoal. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), entretanto, reformou a decisão e anulou as provas, entendendo que houve contradições nos depoimentos policiais e que não havia justa causa para a revista, especialmente diante de indícios de agressão física ao réu confirmados por laudo pericial.
Ao analisar o recurso, o ministro Zanin entendeu que houve fundada razão para a diligência, pois a conduta do acusado e o contexto da abordagem configuraram situação de flagrante delito. Para o relator, a decisão do STJ contrariou o entendimento do Tema 280 da repercussão geral, segundo o qual o ingresso forçado ou a busca sem mandado judicial é lícita quando houver razões objetivas e devidamente justificadas a posteriori que indiquem a prática de crime.
“O patrulhamento ostensivo e a abordagem realizada pelos policiais decorrem de sua função constitucional de policiamento preventivo, não havendo falar em conduta ilegal”, afirmou o ministro na decisão.
Com o julgamento, o STF restabeleceu a validade da busca pessoal e das provas obtidas, revertendo a absolvição e mantendo a condenação por tráfico de drogas.
RE 1570348
Relator(a): Min. CRISTIANO ZANIN
