Plano de saúde é obrigado a liberar procedimento médico para paciente após complicações pós-cirúrgicas

Plano de saúde é obrigado a liberar procedimento médico para paciente após complicações pós-cirúrgicas

O 3º Juizado da Câmara Especial Cível da Comarca de Natal determinou que uma operadora de plano de saúde execute a realização de dez sessões de oxigenoterapia hiperbárica em favor de um paciente que sofreu complicações após uma cirurgia. A sentença, que é do juiz Gustavo Eugenio de Carvalho, ainda prevê uma multa no valor de R$ 1.500,00 para cada recusa.
Segundo informações presentes no processo, o autor da ação havia passado, em abril de 2024, por um procedimento cirúrgico de Artrodese Lombossacra de urgência, em um hospital privado de Natal. Após a realização da cirurgia, o paciente apresentou complicações, precisando ser internado novamente.
Com a nova internação, foi recomendado, de forma imediata, o tratamento com oxigenoterapia hiperbárica para reduzir alguns riscos relacionados à infecção, meningite ascendente e dificuldades de cicatrização.
Em relação a um pedido antecipatório, este já havia sido concedido, com a operadora informando o cumprimento. Contudo, no processo, o plano de saúde argumentou que não houve negativa formal de cobertura, mas que o procedimento estava em análise técnica e auditoria, de acordo com normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Na sentença, o magistrado responsável pelo caso confirmou a decisão de urgência, afirmando que a terapia está prevista como de cobertura obrigatória pela Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS e que o laudo médico apresentado pelo paciente deixou em evidência a necessidade imediata do tratamento.
“O laudo médico é claro ao afirmar que o quadro do autor é de ‘perda persistente de líquor cefalorraquidiano (LCR), dor local, risco de meningite ascendente e dificuldade na cicatrização da ferida operatória’ (…) com ‘risco de complicações infecciosas e neurológicas’ indicando ‘com urgência o início do tratamento com oxigenoterapia hiperbárica’”, destacou o juiz, que levou em consideração o artigo 487 do Código de Processo Civil para proferir a sentença.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Cármen Lúcia aponta questionamento tardio da defesa no Caso Fred e rejeita recurso de condenados

Ministra destaca intervalo de 12 anos sem contestação das irregularidades da instrução; decisão mantém penas de 33 anos e sete meses de prisão para...

STF barra pedido de aluguel social para famílias removidas pela Prefeitura de Manaus

Nunes Marques considera inadequada a via utilizada pela Defensoria e entende que ocupação recente não está abrangida pelas medidas invocadas na ADPF 828. O ministro...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fachin homologa delação de investigado no caso Master

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, decidiu nesta sexta-feira (6) homologar a delação premiada do...

Justiça Federal rejeita ação de improbidade contra Bolsonaro

A Justiça Federal decidiu rejeitar na quinta-feira (5) uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público Federal (MPF)...

Justiça Eleitoral terá atendimento remoto em Libras

Pessoas surdas ou com deficiência auditiva poderão contar com intérpretes de Língua Brasileira de Sinais (Libras) durante o atendimento...

Advogada é condenada a retirar publicação nas redes sociais que incentivava demissões por convicção política

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim, no Espírito Santo, determinou que uma advogada retire de suas redes...