Defensoria Pública obteve decisão que cobra planejamento, medidas compensatórias e participação popular na transferência do terminal
Atendendo a representação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) reconheceu irregularidades no processo de transferência da Rodoviária de Manaus, localizada na Avenida Djalma Batista, para o Terminal T6, na Zona Norte da capital.
Em decisão unânime, a Corte de Contas determinou que a Prefeitura de Manaus, por meio do Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU), elabore um plano de transição operacional entre o Terminal Rodoviário Engenheiro Huascar Angelim e o T6, contendo cronograma, medidas compensatórias, apoio aos permissionários e detalhamento das etapas de implementação, garantindo os direitos dos trabalhadores e usuários.
O colegiado também aplicou multa de R$ 15 mil ao ex-gestor do IMMU, Paulo Henrique do Nascimento Martins, que contratou a obra em 2023 por R$ 13,6 milhões, “com projeto básico deficiente” e sem observância das normas de acessibilidade e planejamento.
“Falta de planejamento e estudos técnicos”
Em seu voto, o relator, conselheiro Érico Xavier Desterro e Silva, destacou que “a escolha do Terminal de Integração T6 como novo terminal rodoviário de Manaus carece de fundamentação técnica suficiente, revelando-se incompatível com o dever de planejamento exigido pela legalidade administrativa”.
Segundo ele, os autos demonstram a ausência de estudos atualizados e análises logísticas que comprovem que o T6 reúne condições físicas e operacionais adequadas para funcionar como terminal intermunicipal, interestadual e internacional.
Recomendações à Prefeitura
A decisão também recomenda que o Município e o IMMU, antes de promover novas mudanças estruturais no sistema de transporte, realizem estudos comparativos de viabilidade técnica, custo-benefício e impacto socioeconômico, conforme os princípios da economicidade, eficiência e planejamento previstos na Constituição Federal.
O TCE-AM determinou ainda a revisão do Plano de Mobilidade Urbana de Manaus (Lei Municipal n.º 2.075/2015), com atualização das diretrizes sobre terminais rodoviários e participação social efetiva, conforme a Política Nacional de Mobilidade Urbana (Lei Federal n.º 12.587/2012).
Também foi recomendado que a Prefeitura adote mecanismos permanentes de escuta da população, como conselhos deliberativos, audiências públicas e consultas online, especialmente em projetos de grande impacto urbano, em consonância com o Estatuto da Cidade (Lei nº 10.257/2001).
Representação da Defensoria
A representação foi protocolada pela 1ª Defensoria Especializada em Interesses Coletivos da DPE-AM, que apontou uma série de falhas no processo licitatório do Regime Diferenciado de Contratação (RDC nº 001/2023-CML/PM). O procedimento visava adaptar o Terminal T6 para receber o transporte intermunicipal, interestadual e internacional.
Conforme a DPE-AM, o processo de transferência apresenta vícios de planejamento, execução e ausência de estudos técnicos, além de não considerar adequadamente os impactos sociais e econômicos sobre trabalhadores e permissionários da antiga rodoviária.
A Defensoria sustentou que retomar o uso do espaço sem planejamento urbano adequado representa risco de desperdício de recursos públicos e afronta aos princípios da legalidade, economicidade e eficiência administrativa.
Com informações da Assessoria de Comunicação da DPE-AM