Mulheres do campo têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição ao INSS

Mulheres do campo têm direito ao salário-maternidade mesmo sem contribuição ao INSS

O exercício comprovado de atividade rural em regime de economia familiar assegura à trabalhadora do campo o direito ao salário-maternidade como segurada especial, benefício previsto na legislação previdenciária que protege a maternidade independentemente de contribuições, bastando a demonstração do labor agrícola nos doze meses anteriores ao parto.

Foi com base nesse entendimento que a autora, ao formular o pedido judicial, demonstrou ao Juízo de origem o direito à concessão do benefício, após ter o requerimento negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o argumento de ausência de comprovação da atividade rural.

Nos autos, a autora narrou que atua como agricultora em imóvel localizado na zona rural do Amazonas, sob regime de economia familiar e contrato de parceria agrícola e que, nessas circunstâncias, requereu ao INSS o pagamento do salário-maternidade, em razão do nascimento de sua filha.

O pedido foi negado sob a justificativa de que não teria sido comprovado o exercício da atividade rural no período mínimo anterior ao parto. Em juízo, a autora afirmou que o benefício é garantido às trabalhadoras rurais sem necessidade de recolhimentos, desde que comprovada a atuação no campo.

Juntou aos autos carteira de agricultora, autodeclaração de segurada especial, cadastro na Receita Federal e contrato de parceria rural, demonstrando que permaneceu na atividade até o final da gestação.

Da norma aplicável

De acordo com a magistrada sentença, Juíza  Tânia Mara Granito, a legislação previdenciária garante à segurada especial — como a agricultora familiar — o direito de receber o salário-maternidade no valor de um salário mínimo, desde que comprove o exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, nos meses que antecedem o parto.

Essas regras concretizam o direito constitucional à proteção da maternidade e à previdência social, assegurando às mulheres do campo o mesmo amparo garantido às trabalhadoras urbanas, ainda que sem vínculo formal de emprego ou contribuição individual.

Da sentença judicial

Ao examinar o mérito, a juíza reconheceu a existência de início razoável de prova material e a condição de segurada especial da autora, entendendo que os documentos apresentados — carteira de agricultora, autodeclaração e registros de atividade rural — são contemporâneos e suficientes para demonstrar o exercício da atividade agrícola, conforme exige a jurisprudência consolidada.

Com essa posição, o pedido para a concessão do benefício foi definido por procedente e o INSS condenado ao pagamento do salário-maternidade devido, com correção monetária e juros legais, além de fixar honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação e reconhecer o benefício da gratuidade de justiça.

Processo: 0600731-66.2024.8.04.4900

Leia mais

TRT-11 exige prova de incapacidade para reconhecer estabilidade acidentária

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11) definiu que a comprovação de incapacidade para o trabalho é indispensável ao reconhecimento da estabilidade...

Supermercados DB é condenado por vender produtos vencidos

A rede Supermercados DB Ltda. foi condenada ao pagamento de R$ 1,3 milhão por danos morais coletivos após ação civil pública ajuizada pelo Ministério...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Fornecedores de equipamento de laser devem indenizar cliente por queimaduras

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou parcialmente sentença da Comarca de Montes...

Justiça autoriza divorciado a retirar sobrenome da ex-esposa que adotou ao se casar

A Vara de Sucessões e Registros Públicos da comarca de Joinville-SC autorizou um homem a retirar do próprio nome...

Homem deverá indenizar parceiro por agressões e danos materiais

A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 3ª Vara Cível...

Mendonça acusa Moraes de direcionar investigação no STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), acusou o também ministro do STF Alexandre de Moraes de...