CNJ e CNMP estudam fiscalizar presença e impor limites ao trabalho remoto de juízes e promotores

CNJ e CNMP estudam fiscalizar presença e impor limites ao trabalho remoto de juízes e promotores

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) colocaram em consulta pública minutas de resoluções que endurecem as regras sobre o dever de residência funcional de magistrados e membros do MP.

O que muda

As propostas determinam que juízes e promotores titulares devem morar na sede da comarca ou da seção/subseção judiciária onde atuam. O comparecimento presencial mínimo passa a ser de quatro dias úteis por semana. Sessões, audiências e atendimentos não poderão ser realizados de forma habitual por meios telepresenciais, salvo autorização expressa e excepcional da Corregedoria.

A exceção só será concedida se atendidos requisitos cumulativos: residência em cidade a até 100 km da comarca, ausência de prejuízo funcional, produtividade em conformidade com as metas nacionais e ficha disciplinar limpa nos últimos 24 meses. Casos de saúde ou segurança também poderão justificar o afastamento da regra, mas mediante laudo médico ou relatório de órgão de segurança pública.

A autorização terá validade de até 12 meses, caráter precário e pessoal, sem gerar direito adquirido ou indenizações, e poderá ser revogada a qualquer tempo.

Fiscalização

As Corregedorias dos tribunais e do Ministério Público terão a responsabilidade de monitorar o cumprimento das regras. A minuta prevê uso de tecnologias de geolocalização, reconhecimento facial, controle de IP e biometria para aferir a presença dos agentes. Relatórios semestrais com dados sobre autorizações, indeferimentos, revogações e desempenho deverão ser enviados ao CNJ e ao CNMP.

Base constitucional

O artigo 93, VII, da Constituição obriga o juiz titular a residir na comarca, salvo autorização do tribunal. Por simetria, a regra também alcança os membros do Ministério Público, conforme artigo 129, §2º, da Carta Magna.

Sanções

O descumprimento da regra sem autorização será considerado infração funcional grave, passível de processo administrativo disciplinar. Quem tiver a autorização revogada ficará impedido de apresentar novo pedido pelo prazo de dois anos, salvo em caso de promoção ou remoção.

Impacto institucional

A medida reforça a vinculação territorial de magistrados e promotores, fortalece o papel das Corregedorias e cria bases estatísticas nacionais sobre presença e produtividade. A intenção é unificar critérios, dar previsibilidade às exceções e garantir maior controle sobre a prestação jurisdicional e ministerial no país.

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