Conta bloqueada indevidamente em plataforma de vendas gera indenização

Conta bloqueada indevidamente em plataforma de vendas gera indenização

O Juizado Especial de João Câmara determinou que duas plataformas de compra e venda online façam o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 4 mil a um usuário que teve sua conta indevidamente bloqueada. O autor disse que teve sua conta desativada de forma sumária e arbitrária, sem individualização da suposta conduta que teria violado os termos de uso.
Consta que, diante dessa situação, o usuário ainda buscou esclarecimentos por meio do Serviço de Atendimento ao Consumidor, bem como outras plataformas de assistência nas relações de consumo, tendo recebido apenas respostas genéricas das empresas e por isso buscou o Judiciário para resolução da questão.
Ao analisar o processo, o juiz Rainel Batista apontou que “a relação jurídica estabelecida entre as partes configura, de fato, uma típica relação de consumo, nos termos dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor”, sendo o consumidor autor da ação judicial destinatária final dos serviços prestados pelas empresas rés.
Ele considerou que a controvérsia diz respeito à legalidade da suspensão da conta do autor nas plataformas de vendas sob a alegação genérica de que foram identificadas “irregularidades em algumas transações” decorrentes de denúncias de outros usuários.
Em seguida o magistrado observou, ao examinar os documentos apresentados, que as empresas sustentam “genericamente que a conta do autor foi desativada em razão de condutas suspeitas” e de denúncias de outros usuários, sem, contudo, apontar de forma precisa, quais transações seriam suspeitas, nem qual comportamento teria violado os termos e condições de uso.
E avaliou que o simples apontamento de “denúncias” ou de “atividade suspeita”, desacompanhado da identificação das transações envolvidas, do conteúdo da denúncia ou da relação com o comportamento do usuário, “não se mostra suficiente para justificar a restrição imposta”.
Nesse sentido, o magistrado frisou também que o fato “é apto a gerar repercussões negativas no cotidiano do autor”, especialmente por impedir que ele continuasse “realizando transações financeiras corriqueiras, o que pode inclusive comprometer sua subsistência e sua reputação perante terceiros”.
Em razão disso, o magistrado determinou, ao final da sentença, que as empresas reativem a conta do autor em suas plataformas, no prazo de 72 horas, sob pena de multa única no valor de R$ 5 mil, bem como realizem o pagamento de indenização pelos danos morais causados.
Com informações do TJ-RN

Leia mais

Previdenciário: Auxílio só é concedido a quem tem deficiência e vive em situação de necessidade

Benefício de natureza previdenciária não se perfaz, para sua concessão, apenas com a presença isolada de limitação funcional ou de dificuldades econômicas. O direito ao...

Exibição de documentos não exige prévio pedido administrativo, mas impõe prova de resistência do banco

A ausência de comprovação de prévio requerimento administrativo à seguradora impede o reconhecimento do interesse de agir em ação de exibição de documentos. Com esse...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça decide que honorários de perícia determinada de ofício devem ser rateados entre as partes

Quando a perícia é determinada de ofício pelo magistrado, a responsabilidade pelo adiantamento dos honorários periciais deve recair sobre...

União deve indenizar mulher atropelada por locomotiva em via férrea

A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou decisão monocrática que condenou a União a indenizar em R$ 100 mil uma mulher que...

Frentista obtém direito à aposentadoria especial por exposição a combustíveis e ruídos

A Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) determinou ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conceder aposentadoria por tempo de contribuição...

Acordo de R$ 1 milhão garante indenização e carteira assinada a jovem trabalhador

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ), por meio do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução...