Perícia grafotécnica confirma fraude e Banco é condenado por descontos em cartão RMC no Amazonas

Perícia grafotécnica confirma fraude e Banco é condenado por descontos em cartão RMC no Amazonas

Sentença da juíza Lídia de Abreu Carvalho, da 4ª Vara Cível de Manaus, declarou a nulidade de contrato de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC) e condenou o Banco Panamericano S/A ao pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além da restituição em dobro dos valores descontados indevidamente de aposentada desde 2019.

O julgamento, proferido no último mês, reforça a incidência da responsabilidade objetiva das instituições financeiras e da teoria do risco do empreendimento nas relações de consumo.

Fraude comprovada

A autora alegava desconhecer a origem dos descontos em seus proventos, que totalizavam quase R$ 10 mil. O banco sustentou a validade do contrato, mas a perícia grafotécnica atestou que a assinatura não pertencia à consumidora, confirmando a fraude. Para a magistrada, a instituição financeira não se desincumbiu do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC) e deve suportar os riscos da atividade que explora.

Preliminares rejeitadas

A juíza afastou as alegações de incompetência territorial, prescrição e conexão com outra demanda da autora. Ressaltou que o processo anterior tratava de empréstimo consignado distinto, não havendo identidade de pedidos ou causa de pedir (art. 55, CPC).

Indenização e repetição do indébito

Com fundamento no art. 42, parágrafo único, do CDC, a sentença determinou a devolução em dobro dos valores descontados, com correção monetária desde cada cobrança (Súmula 43/STJ) e juros desde a citação (art. 405, CC). O valor da indenização moral foi fixado em R$ 3 mil, em patamar considerado proporcional e pedagógico.

Proc. n.º 0681472-80.2023.8.04.0001

Leia mais

Medida protetiva vigora por prazo indeterminado enquanto persistir risco à mulher, reitera STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, em um caso do Amazonas, medidas protetivas de urgência impostas em favor de uma mulher e reiterou...

STJ derruba entendimento do TJAM sobre flexibilização da intimação pessoal na cobrança de astreintes

Corte considerou que regra da Súmula 410 não pode ser flexibilizada nos Juizados Especiais e declarou inexigíveis astreintes cobradas do Bradesco. O Superior Tribunal de...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça confirma internação compulsória de paciente com dependência alcoólica

A 5ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que determinou...

Empresas devem devolver valores de rescisão contratual

A 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou as empresas JC...

Moraes se declara impedido em ação sobre ida de sua esposa ao Senado

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), se declarou impedido de analisar um mandado de segurança...

Justiça condena hospital a indenizar paciente por demora na troca de sonda

Um hospital de Campo Grande (MS) foi condenado a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma paciente...