Polícia Civil cumpre decisão do TCE-AM sobre descontos salariais e pede prazo para defesa

Polícia Civil cumpre decisão do TCE-AM sobre descontos salariais e pede prazo para defesa

A Polícia Civil do Amazonas cumpriu de imediato a decisão cautelar do Tribunal de Contas do Estado que suspendeu descontos em folha de servidores plantonistas e editou a Portaria nº 1014/2025-GDG/PC, reconhecendo a validade integral dos atestados médicos para plantões de 12 horas. O ato foi assinado pelo delegado-geral Bruno de Paula Fraga, que também solicitou ao TCE-AM a prorrogação do prazo para apresentação de justificativas e documentos no Processo nº 13.751/2025.

O pedido de prorrogação, protocolado em 28 de agosto, foi fundamentado nos arts. 74, §7º e 86, §1º do Regimento Interno do Tribunal, e busca ampliar o tempo para que a corporação possa esclarecer as alegações “em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal”.

A medida foi tomada após a publicação, no DOE-TCE/AM nº 3.622, de 26 de agosto de 2025, da Decisão Monocrática nº 3/2025-GAUALIPIO, proferida pelo auditor Alípio Reis Firmo Filho. O relator acolheu representação do Sindicato dos Escrivães e Investigadores da Polícia Civil (Sindeipol/AM) contra o Memorando Circular nº 020/2025-DPM/PCAM, que restringia a validade de atestados médicos apresentados para plantões noturnos, reconhecendo-os apenas até 23h59 e impondo descontos salariais no período subsequente.

Na decisão, o auditor destacou que o plantão noturno é “uno e indivisível, vai de 20h até 08h”, não havendo base legal para fragmentar a jornada apenas porque ultrapassa a meia-noite. Para o relator, a prática adotada pela Polícia Civil carecia de amparo jurídico, violava princípios da legalidade, proporcionalidade e razoabilidade, interferia indevidamente na autonomia médica e afetava diretamente verbas de natureza alimentar, o que configurou o fumus boni iuris e o periculum in mora.

Diante disso, o TCE-AM determinou a suspensão dos efeitos do memorando e a cessação dos descontos em folha, fixando que os atestados médicos devem ser reconhecidos para a integralidade das jornadas de 12h, até ulterior deliberação colegiada.

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