Prescrição decorrente de mora administrativa impede continuidade de processo sancionador

Prescrição decorrente de mora administrativa impede continuidade de processo sancionador

A duração razoável do processo, também aplicável à esfera administrativa, impõe que o tempo expresso para aplicação de sanções disciplinares seja usado com efetividade pela Administração, sob pena de extinção da pretensão punitiva e violação aos princípios da segurança jurídica e da proporcionalidade.

Esse foi o fundamento adotado em decisão administrativa da Universidade Federal do Amazonas (UFAM), que reconheceu a prescrição da pretensão punitiva em processo disciplinar instaurado contra servidora docente acusada de receber indevidamente recursos do Programa Bolsa Família enquanto mantinha vínculo temporário com a instituição.

O processo administrativo disciplinar (PAD) foi instaurado por portaria publicada após a identificação de possível percepção indevida de benefício assistencial durante o período em que a servidora exercia o cargo de professora substituta. A apuração confirmou a ocorrência da infração e recomendou a aplicação da penalidade de suspensão por 30 dias, nos termos do art. 129 da Lei nº 8.112/1990, em razão do descumprimento do dever funcional previsto no art. 116, inciso III, da mesma norma.

Entretanto, a autoridade julgadora afastou a tipificação da conduta como ato de improbidade administrativa, por ausência de dolo específico, conforme jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 656.558/SE (Tema 309 da repercussão geral), que exige comprovação de intenção deliberada de lesar o erário para caracterização do ilícito.

Embora tenha reconhecido a irregularidade funcional, a Administração da Instituição, então representada pelo Professor Sylvio Mário Puga Ferreira, deixou de aplicar qualquer penalidade, diante da constatação de que a pretensão punitiva havia se extinguido por prescrição, nos termos do art. 142, inciso II, da Lei 8.112/1990, que fixa o prazo de dois anos para sanções de suspensão.

Segundo a decisão, a contagem da prescrição foi interrompida com a instauração do PAD, mas reiniciou-se em abril de 2022, tendo se consumado em abril de 2024, sem que houvesse decisão administrativa eficaz nesse intervalo. 

A decisão valoriza o entendimento de que nos processos administrativos serão observados, entre outros, o critério de que a interpretação da norma administrativa se dá na  forma que melhor garanta a observância dos direitos dos administrados.

A decisão também observou o entendimento do Supremo Tribunal Federal no MS 23.262/DF, que declarou a inconstitucionalidade do art. 170 da Lei nº 8.112/1990, afastando a possibilidade de registro da penalidade prescrita nos assentamentos funcionais do servidor.

Com isso, foi determinado que nenhum apontamento fosse lançado na ficha funcional da servidora, garantindo a integridade de seus registros funcionais.

Leia mais

Irregularidade no edital, sem prejuízo à disputa, não leva à suspensão da licitação, decide TCE-AM.

A existência de vício formal em licitação, como falha na divulgação do edital, não enseja a concessão de medida cautelar quando demonstrado que a...

Justiça encerra ação após autora afirmar, em conciliação com o Bradesco, que não sabia do processo

Ajuizamento de demanda sem ciência da parte autora e ausência de poderes expressos outorgados aos advogados levaram à extinção do processo por vício na...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Lula reafirma disposição de diálogo após fala de Trump

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva reafirmou na noite desta sexta-feira (1º), em uma postagem nas redes sociais,...

CNU 2025 tem mais de 250 mil inscrições em cotas estabelecidas por lei

A segunda edição do Concurso Público Nacional Unificado (CPNU 2) recebeu 252.596 inscrições para vagas reservadas às cotas de...

Irregularidade no edital, sem prejuízo à disputa, não leva à suspensão da licitação, decide TCE-AM.

A existência de vício formal em licitação, como falha na divulgação do edital, não enseja a concessão de medida...

8/1: STF vota para condenar homem que sentou na cadeira de Moraes

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta sexta-feira (1°) maioria de votos pela condenação de Fábio...