Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

Nomeação de temporários não pode se sobrepor a concursados, adverte MPAM em Nova Olinda

A discricionariedade administrativa quanto à nomeação de candidatos aprovados em concurso público resta mitigada quando há contratação de servidores temporários para exercer funções correspondentes a cargos ocupáveis pelos aprovados e ainda não nomeados, durante o prazo de validade do certame. Nessa hipótese, configura-se preterição indevida, convertendo-se a mera expectativa de direito em direito subjetivo à nomeação.

Com base nesse entendimento, o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da Promotora de Justiça Tainá dos Santos Madela, recomendou à prefeita de Nova Olinda do Norte, Araci Rodrigues Cunha, que proceda, no prazo de 30 dias, à nomeação dos aprovados nos concursos regidos pelos Editais nº 002/2023 e nº 003/2023, com a exoneração proporcional dos servidores contratados temporariamente para os mesmos cargos.

A Recomendação fundamenta-se no art. 37, II, da Constituição Federal, na jurisprudência do STF (RE 598.099/MS) e do STJ (RMS 41.687), bem como na doutrina que reconhece como indevida a manutenção de contratações precárias durante a vigência de concurso público com candidatos classificados e não nomeados.

Segundo o Ministério Público, a prática compromete os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de afrontar o dever constitucional de acesso igualitário ao serviço público. Por isso, também foi recomendado que o Município se abstenha de autorizar novas contratações temporárias ou renovar contratos vigentes para os cargos com candidatos aprovados, bem como que promova a prorrogação da validade dos concursos, em nome da moralidade administrativa e da economicidade.

O Município deverá comunicar o acolhimento ou não da recomendação no prazo de cinco dias úteis, encaminhando documentos comprobatórios das providências adotadas. Em caso de omissão, o MPAM poderá ajuizar Ação Civil Pública e propor ação por improbidade administrativa.

O inteiro teor da recomendação foi também encaminhado à Câmara Municipal e à Procuradoria-Geral do Município, para fins de ciência e acompanhamento.

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