A Justiça do Trabalho autorizou a paralisação dos rodoviários de Manaus, marcada para esta sexta-feira (4/7), mas com condições para manter parte dos ônibus em circulação. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), que concedeu uma liminar em um processo de Dissídio Coletivo de Greve.
A paralisação foi motivada pelo impasse envolvendo a retirada dos cobradores dos ônibus da capital. Apesar de reconhecer o direito à greve, o desembargador David Alves de Mello Junior determinou que o Sindicato dos Rodoviários (STTRM) deve manter pelo menos 70% da frota de ônibus nos horários de pico (entre 6h e 9h e das 17h às 20h). Nos demais horários do dia, deve circular no mínimo 60% da frota.
A decisão também proíbe o bloqueio das garagens das empresas e determina que manifestações fiquem a pelo menos 200 metros das entradas dos locais de trabalho. O sindicato também deve divulgar o conteúdo da decisão em suas redes sociais.
Caso alguma dessas regras seja descumprida, o sindicato poderá ser multado em R$ 110 mil por hora.
A decisão foi tomada após pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram). A Justiça reconheceu que os rodoviários cumpriram as exigências legais para realizar a greve, mas reforçou que é necessário manter o serviço funcionando parcialmente para não prejudicar a população de Manaus.