Decisão do Juiz Marco Antonio A. P. Costa, da Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual de Manaus julgou procedente a ação de reparação por danos materiais e morais ajuizada por um servidor contra o Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – Amazonprev e o Estado do Amazonas.
A sentença determinou a devolução dos valores indevidamente descontados a título de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Produtividade de Vigilância Sanitária (TAM), da qual fez jus o servidor do órgão público, reconhecendo também o direito à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil, diante da demora injustificada no pagamento.
Segundo os autos do processo nº 0724770-93.2021.8.04.0001, a própria Fundação de Vigilância em Saúde (FVS) já havia reconhecido administrativamente o caráter indevido dos descontos, remetendo à Amazonprev a responsabilidade pela restituição.
O juiz Marco Antônio Pinto da Costa destacou que, apesar da inexistência de controvérsia sobre o direito à devolução, a demora prolongada da Administração violou os princípios da razoabilidade e eficiência, ocasionando prejuízos extrapatrimoniais ao autor.
A sentença ainda afastou a alegação de ilegitimidade passiva da Amazonprev e fixou os honorários advocatícios em R$ 3 mil, além de determinar que a devolução ocorra de forma simples, com correção monetária conforme a lei. A AmazonPrev recorreu. De acordo com o órgão previdenciário não lhe caberia responder por possível erro em descontos a servidores da ativa. O caso será reexaminado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas.