Supersalários do Judiciário viram alvo de emenda do NOVO para barrar abusos com verbas indenizatórias

Supersalários do Judiciário viram alvo de emenda do NOVO para barrar abusos com verbas indenizatórias

A bancada do Partido Novo na Câmara dos Deputados apresentou, no dia 17 de junho, a Emenda nº 167 à Medida Provisória 1303/2025, com o objetivo de combater os chamados supersalários no serviço público.

A iniciativa busca restringir o uso de verbas indenizatórias como instrumento para ultrapassar o teto constitucional de remuneração, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

A proposta é assinada pelo deputado Marcel van Hattem (NOVO-RS), líder da bancada, e conta com apoio dos deputados Adriana Ventura (NOVO-SP), Gilson Marques (NOVO-SC), Ricardo Salles (NOVO-SP), Luiz Lima (NOVO-RJ) e do senador Eduardo Girão (NOVO-CE).

Segundo o texto da emenda, será incluído o artigo 74-A na MP 1303/2025, estabelecendo que apenas poderão ser classificadas como verbas indenizatórias aquelas que tenham caráter eventual, transitório e exclusivamente reparatório, além de estarem expressamente previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A proposta também prevê a extinção gradual, até 2027, de todas as remunerações que não atendam a esses critérios.

Outro ponto central da emenda é a proibição da criação de novas verbas indenizatórias por meio de atos normativos infralegais, como resoluções ou portarias editadas por órgãos como o CNJ, CNMP, TCU, tribunais, ministérios, autarquias ou entidades de classe.

Para garantir controle e publicidade, a proposta determina que todos os pagamentos classificados como indenizatórios deverão ser publicados mensalmente nos portais da transparência, com documentos comprobatórios, base legal e justificativa.

“Em um momento em que o Governo busca aumentar a arrecadação por meio de novos tributos, é fundamental que o Estado faça sua parte: corte desperdícios, combata privilégios e respeite o teto remuneratório”, afirmam os parlamentares na justificativa da emenda.

“Essa é uma medida de justiça com o cidadão que paga a conta”, concluiu van Hattem.

A proposta do NOVO surge em meio ao debate sobre a responsabilidade fiscal e a reforma da administração pública, especialmente num cenário em que o governo federal discute elevar tributos como forma de reequilibrar as contas públicas. Para os parlamentares signatários da emenda, não é aceitável que o contribuinte arque com privilégios remuneratórios sustentados por interpretações normativas e brechas administrativas.

Leia mais

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a alienação de uma área pública...

Não sendo a decisão individual, o uso de agravo interno contra o acórdão do Tribunal constitui erro grosseiro

O agravo interno é recurso destinado exclusivamente à impugnação de decisões monocráticas proferidas por relator, nos termos do art. 1.021 do Código de Processo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

A venda de terra pública sem autorização do Legislativo, por expressa previsão, é ato nulo, fixa STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) que declarou nula a...

STJ vai definir se prescrição impede reconhecimento judicial de pensão negada a servidor público

 A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça decidiu afetar ao rito dos recursos repetitivos a discussão sobre o...

STJ anula condenação do Júri baseada apenas em confissão policial e declara nulidade do processo

A pronúncia é a decisão do juiz que admite a acusação e envia o réu a julgamento pelo Tribunal...

Crimes em continuidade não impedem ANPP se a pena mínima for inferior a quatro anos, decide STJ

O julgamento terminou em empate, sendo o desfecho definido pelo voto de qualidade do presidente da Turma, conforme prevê...