TJAM apura responsabilidades sobre possível paralisação de processos no Juizado da Infância em Manaus

TJAM apura responsabilidades sobre possível paralisação de processos no Juizado da Infância em Manaus

A Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) instaurou, por meio da Portaria nº 313/2025-CGJ/AM, sindicância para apurar possíveis irregularidades envolvendo a paralisação indevida de processos no Juizado Cível da Infância e da Juventude da Comarca de Manaus.

A medida foi assinada pelo Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, Corregedor-Geral de Justiça, e publicada no Diário da Justiça Eletrônico.

De acordo com o texto da portaria, a iniciativa está amparada na Resolução nº 135/2011 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que disciplina a atuação das corregedorias e os procedimentos administrativos para apuração de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário.

A decisão também leva em consideração relatório final de correição e despacho proferido em autos internos da Corregedoria.

A sindicância será presidida pelo juiz corregedor auxiliar Dr. Roberto Santos Taketomi e composta por cinco servidores efetivos do TJAM. A equipe terá o prazo de 60 dias para apresentar relatório, prorrogável mediante justificativa. O procedimento tramitará em caráter sigiloso, conforme prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LOMAN).

A apuração busca esclarecer se houve conduta funcional incompatível com o dever de celeridade processual, com possível responsabilização administrativa, caso confirmadas as irregularidades. A Corregedoria reforçou que o objetivo é assegurar o bom funcionamento da Justiça e preservar o direito das partes envolvidas nos processos eventualmente afetados.

Leia mais

Não é razoável que quem cumpre uma sentença depois tente recorrer; o ato é de resistência sem causa

O caso começou como uma típica ação de busca e apreensão: a administradora de consórcio ingressou em juízo para retomar uma motocicleta após o...

Liberdade de cobrar juros não é salvo-conduto para práticas abusivas, diz Justiça contra Crefisa

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu que a liberdade das instituições financeiras para fixar juros não é absoluta e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF reconhece a omissão do Congresso por não taxar grandes fortunas

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (6) reconhecer a omissão constitucional do Congresso por não aprovar o...

Moraes assume presidência temporária do STF e recebe homenagensO

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, preside nesta quinta-feira (6) a Corte interinamente em função da participação...

Supervisor que omitiu acidente de trabalho deve ser despedido por justa causa

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de...

Prova de DNA é considerada inválida por uso de amostra emprestada de outro processo

Uma amostra de DNA coletada em um local de crime precisa ser comparada diretamente com o perfil genético do...