Mesmo com valor recebido, contrato de cartão obscuro pode ser contestado, fixa Justiça do Amazonas

Mesmo com valor recebido, contrato de cartão obscuro pode ser contestado, fixa Justiça do Amazonas

Sentença da 15ª Vara Cível de Manaus declara a conversão de contrato de cartão de crédito consignado para empréstimo simples, condena a Facta Financeira à devolução em dobro e fixa em R$ 10 mil a indenização por danos morais.

Mesmo tendo recebido o valor contratado, um consumidor conseguiu na Justiça do Amazonas o reconhecimento da ilegalidade na forma de contratação de um cartão de crédito consignado com reserva de margem.

A decisão destaca que a manifestação de vontade do autor restringia-se ao empréstimo consignado simples, e que o banco não comprovou ter prestado informações claras, objetivas e adequadas sobre a modalidade contratada.

Segundo a sentença, prolatada no processo nº 0572438-39.2024.8.04.0001, a instituição financeira disponibilizou R$ 3.227,15 por TED, mas vinculou o valor a um contrato de cartão de crédito consignado com Reserva de Margem Consignável (RMC) — operação que se distingue do empréstimo comum justamente por gerar cobrança indefinida de parcelas mínimas, recalculadas com incidência de juros rotativos sobre o saldo devedor, o que frequentemente conduz a endividamento contínuo.

“Em tendo ela recebido o valor do empréstimo sem lhe ter devolvido ao réu, certo é que volitivamente o desejou em sua modalidade pura ou simples”, afirma a juíza. Contudo, destaca que a autora “tem o direito de estabelecer discussão sobre a contratação do cartão de crédito, pois inadmitido tal negócio”.

A decisão segue a tese 2 do IRDR n.º 0005217-75.2019.8.04.0000 (Tema 5 do TJAM), que exige a comprovação inequívoca de que o consumidor foi informado, de maneira clara e compreensível, sobre: os meios de quitação da dívida; as consequências do pagamento parcial (com incidência de encargos rotativos); o modo de acesso às faturas; e a conversão automática da RMC em débito mensal mínimo.

Como o banco não apresentou documentação que atenda a esses requisitos, a contratação foi considerada viciada, por erro substancial quanto ao objeto, e os encargos do cartão foram reputados ilegais. O negócio foi, então, convertido em empréstimo simples, com juros compatíveis com essa modalidade.

Além disso, o Juízo reconheceu a existência de dano moral in re ipsa, ou seja, presumido pela violação ao direito de personalidade e à confiança legítima do consumidor,  determinando o pagamento de R$ 10 mil a esse título.

A sentença também condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados entre novembro de 2021 e agosto de 2024, período posterior à modulação de efeitos fixada pelo STJ no Tema 929. 

“O dano moral é ocorrente, pois o réu dirigiu sua atividade comercial para impor ao autor, sujeito hipossuficiente informacional, a contratação de empréstimo simples como se fosse sob a modalidade de cartão de crédito consignado em onerosidade excessiva”, conclui a magistrada.

A condenação inclui ainda custas processuais e honorários de 10% sobre o valor da condenação, fixados com base na complexidade da causa. A decisão ressalta que embargos de declaração não poderão ser utilizados com intuito de rediscutir o mérito, sujeitando a parte ao pagamento de multa em caso de uso protelatório.

Processo nº 0572438-39.2024.8.04.0001

Leia mais

Atraso na análise de pedido em cobrança tributária não conta para efeito de prescrição

A demora do Poder Judiciário em analisar um pedido de constrição patrimonial formulado pela Fazenda Pública não pode ser computada para o reconhecimento da...

Alegada urgência para recuperar conta em rede social pode esbarrar na demora do pedido

Justiça do Amazonas considera que espera de quase dez meses para contestar bloqueio no Instagram enfraquece pedido de reativação imediata de perfil utilizado por...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Nunes Marques libera canal ‘Exército do Lula’ após regularização no TSE

Canal administrado por André Janones poderá voltar a funcionar após 48 horas, mas continuará sob fiscalização da Justiça Eleitoral. O...

TRF1 encontra duas decisões diferentes para o mesmo julgamento e afasta condenação de ex-governador

Terceira Turma identificou acórdãos contraditórios e aplicou lei mais benéfica para afastar condenação por improbidade administrativa de Flamarion Portela. A...

Projeto deduz do Imposto de Renda doação para combate à violência contra a mulher

O Projeto de Lei 3138/26 garante isenção do Imposto de Renda a pessoas físicas e empresas que doarem recursos...

TSE: Kassio autoriza reativação do canal Exército do Lula

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, determinou há pouco a reativação do canal “Exército do...