TJDFT mantém condenação por estelionato praticado contra idosa via WhatsApp

TJDFT mantém condenação por estelionato praticado contra idosa via WhatsApp

A 1ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de um homem pelo crime de estelionato praticado contra uma vítima idosa por meio do WhatsApp. O réu deverá cumprir pena de cinco anos e  quatro meses de reclusão, inicialmente em regime semiaberto, além do pagamento de 13 dias-multa.

O crime aconteceu em agosto de 2021, quando a vítima, então com 61 anos, recebeu uma mensagem pelo WhatsApp de alguém que se apresentou como seu filho, utilizando inclusive uma foto dele no perfil. Na ocasião, o réu solicitou o valor de R$ 4.987,00 via PIX, alegando necessidade urgente para quitar uma conta. A vítima, acreditando no pedido, transferiu o dinheiro para uma conta bancária em nome do acusado. Quando uma nova solicitação no valor de R$ 8.957,00 foi feita, a vítima percebeu tratar-se de um golpe e não realizou a transferência.

No recurso apresentado à Justiça, a defesa sustentou que não havia provas suficientes para ligar diretamente o réu à fraude, já que não ficou demonstrado que ele enviou as mensagens à vítima. Contudo, para os desembargadores, o fato de o réu ter recebido e mantido em sua conta bancária os valores provenientes do golpe já caracteriza sua participação efetiva no delito. Conforme destacou o relator, “o fornecimento de conta bancária para recebimento da vantagem indevida, obtida mediante golpe via WhatsApp, viabiliza materialmente a execução da infração penal e caracteriza coparticipação em crime de estelionato”.

Além disso, o TJDFT negou o pedido da defesa para que o crime fosse desclassificado para uma infração menos grave, prevista no artigo 349 do Código Penal, entendendo que o delito cometido configura estelionato qualificado por fraude eletrônica. Sobre a aplicação da pena, o colegiado avaliou que o regime semiaberto está adequado diante da gravidade do crime praticado contra pessoa idosa.

A decisão foi unânime.

Processo: 0724838-25.2022.8.07.0001

Com informações do TJ-DFT

Leia mais

Mudança de rota e receio de sequestro: passageiro pula de moto e 99 é condenada pela Justiça do AM

A Justiça do Amazonas condenou a Plataforma de transporte 99 a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a um passageiro que...

Estudantes de Direito participam do 21º Júri Simulado do MPAM, que começa na segunda-feira (25)

Na próxima segunda-feira (25/08), terá início o 21º Júri Simulado do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), edição que homenageia, de forma póstuma,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ministro do STF Gilmar Mendes vota pela soltura do ex-jogador Robinho

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (22) pela soltura do ex-jogador de futebol...

Mudança de rota e receio de sequestro: passageiro pula de moto e 99 é condenada pela Justiça do AM

A Justiça do Amazonas condenou a Plataforma de transporte 99 a pagar R$ 5 mil de indenização por danos...

STF forma maioria para condenar Zambelli pela segunda vez

O Supremo Tribunal Federal (STF) já tem maioria de 7 votos a 2 para condenar a deputada federal licenciada...

Estudantes de Direito participam do 21º Júri Simulado do MPAM, que começa na segunda-feira (25)

Na próxima segunda-feira (25/08), terá início o 21º Júri Simulado do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), edição...