STF mantém decisão que declarou a perda de objeto de ação sobre promoção de servidor em Manaus

STF mantém decisão que declarou a perda de objeto de ação sobre promoção de servidor em Manaus

Uma ação judicial que discutia o enquadramento funcional de um servidor público acabou encerrada sem sucesso. A lei usada como base no processo foi revogada por outra mais recente, o que fez com que o recurso perdesse o sentido.

O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF), mas lá o recurso foi rejeitado por um motivo técnico: foi apresentado fora do prazo legal, como definiu o Ministro Luís Roberto Barroso, do STF. 

A demanda foi proposta por servidor público vinculada à administração municipal, que requeria o enquadramento no PCCR- o plano de cargos e salários instituído pela Lei nº 2.556/2019, com a correspondente implementação dos efeitos financeiros e pagamento retroativo. 

A lei dispôs sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR)
dos servidores públicos estatutários da área não específica do Município de Manaus. 

O servidor pediiu o reconhecimento do direito à promoção e indenização por danos morais, face ao atraso na edição do ato de promoção. 

Em primeiro grau, a 3ª Vara da Fazenda Pública, com sentença da Juíza Etelvina Lobo, julgou improcedente o pedido, ao reconhecer que a implementação do PCCR fora suspensa em razão das restrições orçamentárias impostas pela pandemia da Covid-19 e da ausência de regulamentação dos mecanismos exigidos para sua efetivação, como a Avaliação Periódica de Desempenho (APD). O servidor apelou. 

No julgamento da apelação cível, a Primeira Câmara Cível do TJAM entendeu que, com a revogação integral da Lei nº 2.556/2019 pela Lei nº 2.928/2022, houve modificação substancial do quadro normativo, tornando prejudicado o pedido recursal.

De acordo com o acórdão, de relatoria do Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, “a inexistência do ato ao qual se dirige o inconformismo equivale ao retorno ao status quo ante, ou seja, torna-se faltante a motivação que baseava o interesse de reforma”.

Segundo Pascarelli, alterações legislativas supervenientes — especialmente aquelas que revogam normas fundantes de pretensões administrativas — podem extinguir o interesse de agir ou tornar prejudicados recursos pendentes, exigindo compatibilidade contínua da tese jurídica com o ordenamento vigente. Desta forma, o recurso foi rejeitado. 

É que a nova legislação, publicada em julho de 2022, passou a regular inteiramente a estrutura de cargos dos servidores da área não específica, estabelecendo, inclusive, prazo de 12 meses para o enquadramento funcional e por titularidade, além da criação de comissão específica para condução do processo.

A parte recorrente interpôs recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, que foi autuado sob o ARE 1.543.781/AM. No entanto, o Presidente da Corte, Ministro Luís Roberto Barroso, negou seguimento ao recurso face a perda do prazo para sua interposição pelo interessado, restando confirmado em definido a perda do objeto da pretensão do servidor. 

ARE – 1543781

APELAÇÃO CÍVEL Nº 0618354-67.2022.8.04.0001

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...

Justiça determina reativação de conta em rede social e condena plataforma por danos morais

O 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal (RN) determinou o restabelecimento de uma conta profissional do Instagram...

TJMS condena fabricante a indenizar consumidora por próteses mamárias submetidas a recall

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (MS) condenou uma fabricante de próteses...