TJAM investiga servidor por suspeita de atuar fora do local onde deveria trabalhar

TJAM investiga servidor por suspeita de atuar fora do local onde deveria trabalhar

O Tribunal de Justiça do Amazonas, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, instaurou duas sindicâncias administrativas para apurar possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos. As medidas foram formalizadas pelas Portarias n.º 189/2025-CGJ/AM e n.º 190/2025-CGJ/AM, assinadas pelo Corregedor-Geral, Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos. 

Em uma das sindicâncias, a Corregedoria determinou a apuração da conduta do servidor GCBA, face a informações de que ele exerceria suas atribuições específicas em local diverso daquele oficialmente designado como sede do juízo onde está lotado. A investigação pretende esclarecer se a conduta ocorreu com autorização superior.

De acordo com o documento, há indícios de que o servidor exerceria atividades em ambiente diverso do oficialmente designado, o que pode configurar o descumprimento de dever funcional, especialmente se verificada a ausência de autorização formal para o deslocamento ou exercício remoto.

A Corregedoria pretende apurar se ocorreu desvio de função, abandono de posto ou eventual conivência da chefia imediata. Para presidir a investigação, foi nomeado o Juiz Corregedor Auxiliar Yuri Caminha Jorge.

Em paralelo, a Portaria n.º 190/2025-CGJ/AM trata da instauração de sindicância para apurar as situações que levaram ao atraso no trâmite do Pregão Eletrônico n.º 077/2022 , fato que teria provocado a prorrogação excepcional de Contrato Administrativo no âmbito da Fundação do Judiciário do Estado do Amazonas (FUNJEAM).  A apuração está a cargo do Juiz Corregedor Auxiliar  Roberto Santos Taketomi.

As sindicâncias foram instauradas com base no art. 175 da Lei Estadual n.º 1.762/86 e no art. 51 da Resolução n.º 58/2023/CM, que constitui o Regimento Interno da Corregedoria-Geral de Justiça, e segue as diretrizes da Portaria n.º 75/2025-CGJ/AM, que institui a Comissão Permanente de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) e Sindicâncias. 

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