Enviar cobrança para mãe de inadimplente é vexatório, reafirma TJ-SP

Enviar cobrança para mãe de inadimplente é vexatório, reafirma TJ-SP

Enviar mensagens de cobrança para a mãe ou outros parentes de um cliente inadimplente expõe o devedor a situação vexatória e vai de encontro ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990). O dispositivo determina que o consumidor não pode ser exposto ao ridículo ou ser submetido a ameaça ou constrangimento nas cobranças de débitos.

Com esse entendimento, a Turma IV do Núcleo de Justiça 4.0 de 2º Grau do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de um banco ao pagamento de indenização de R$ 3 mil a um cliente por danos morais.

A decisão se deu após o colegiado analisar recurso de apelação apresentado pela instituição financeira contra sentença da 9ª Vara Cível do Foro de Santo André (SP).

O consumidor admitiu que deve ao banco parcelas atrasadas de um carro financiado. Contudo, ajuizou uma ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por dano moral depois que o escritório advocatício responsável por cobrar a dívida enviou e-mails de cobrança para a sua mãe.

Ao questionar a sentença, o banco argumentou que não houve cobrança indevida porque tem o direito de buscar o pagamento da dívida. E alegou também falta de prova do dano moral sofrido pelo autor da ação.

A relatora do recurso, juíza Rosana Santiso, deixou claro que não há dúvida sobre a existência da dívida. Ela afirmou, porém, que o banco passou do limite ao envolver a mãe do cliente nas ações de cobrança.

“Verifica-se que houve cobrança de forma constrangedora, pois, como salientado pelo magistrado sentenciante, a conduta do réu se mostrou abusiva, ‘ultrapassando até os limites da pessoa do devedor, atingindo terceiros de seu seio familiar, o expondo a situação vexatória, situação essa expressamente vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 42′.”

Processo 1017380-06.2023.8.26.0554

Com informações do Conjur

Leia mais

STJ mantém prisão de investigados por movimentação milionária atribuída ao Comando Vermelho

Decisão da ministra Nilsoni de Freitas aponta suspeitas de operações financeiras por meio de empresas e criptomoedas e considera risco de continuidade das atividades...

Norma da Aneel não basta para justificar cobrança de energia sem medição

Ao examinar o processo, o TJAM considerou abusiva a cobrança integral baseada em estimativas, sem leitura efetiva do medidor. A concessionária invocou o artigo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Junta médica não tem palavra final sobre isenção de Imposto de Renda por moléstia profissional

Entendimento do STJ permite à Justiça reconhecer o benefício com outras provas médicas, mesmo sem laudo oficial, desde que...

Mesmo após registro no TSE, canal Exército do Lula permanece suspenso por 48 horas

Decisão de Nunes Marques autoriza retomada do canal, mas impõe prazo que mantém temporariamente a restrição à comunicação com...

Trabalhadora que recebia fast food como alimentação diária será indenizada

Os julgadores da Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, condenaram uma empresa...

TRT-MG afasta penhora de pensão de viúva em cobrança trabalhista contra sócio falecido

Os julgadores da Terceira Turma do TRT-MG, por unanimidade, mantiveram decisão que determinou, em processo de execução trabalhista, o...