Apenas fatores concretos podem definir que juros acima da média são abusivos, diz Tribunal do Amazonas

Apenas fatores concretos podem definir que juros acima da média são abusivos, diz Tribunal do Amazonas

A controvérsia sobre juros remuneratórios em financiamentos envolve mais do que a comparação direta com a taxa média do Banco Central (BACEN).  O fato de os juros contratuais superarem a média do período não caracteriza, por si só, a abusividade. A onerosidade deve considerar aspectos concretos, como o tipo de financiamento, as garantias oferecidas, a natureza do bem financiado (novo ou usado), o valor emprestado e o risco sofrido pela instituição financeira. Ademais,  o CET (Custo Efetivo Total) inclui taxas além dos juros e, por isso, não pode ser utilizado como referência para aferir a abusividade contratual. 

Com esses fundamentos, a Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM),  manteve  decisão monocrática que negou provimento a uma apelação interposta contra sentença de primeiro grau relacionada à inclusão de um cliente em cadastro de inadimplentes. O agravo interno, protocolado sob o nº 0012340-51.2024.8.04.0000, questionava diversos pontos sobre a legalidade de cobranças e cláusulas contratuais de uma instituição bancária.

Relatada pela desembargadora Onilza Abreu Gerth, a decisão confirmou a ausência de abusividades nas cláusulas pactuadas no contrato bancário, apontando que todas as exigências legais foram respeitadas.

Principais pontos abordados
Juros remuneratórios: Foi reconhecido que a taxa de juros estabelecida no contrato estava dentro dos parâmetros médios de mercado à época da sua assinatura. A decisão segue a tese consolidada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no REsp nº 1.061.530-RS.

Capitalização de juros: Permitiu-se a capitalização em periodicidade inferior à anual, conforme previsto nas Súmulas 539 e 541 do STJ, desde que expressamente pactuada, como ocorreu no caso concreto.

Cobrança de tarifas: Considerou-se válida a tarifa de cadastro, pactuada em conformidade com a Resolução nº 3.518/2007 do Conselho Monetário Nacional, bem como a cobrança de outras tarifas justificadas pela prestação de serviços.

Imposto sobre Operações Financeiras (IOF): A cobrança do IOF foi considerada legítima, em harmonia com o entendimento firmado pelo STJ no REsp nº 1.251.331-RS.

Com base nos fundamentos apresentados, o agravo interno foi desprovido, permanecendo inalterada a decisão de primeiro grau. A tese de julgamento reafirmou que taxas de juros próximas à média de mercado, capitalizações expressamente pactuadas e cobranças bancárias feitas de acordo com normas vigentes são legítimas. 

0012340-51.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Agravo Interno Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Relator(a): Onilza Abreu Gerth
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível

Leia mais

STJ afasta ‘fruto envenenado’ em apreensão de drogas após busca por máquina de costura

Uma diligência policial sem mandado e iniciada para recuperar uma máquina de costura furtada terminou com a apreensão de drogas dentro de uma residência...

Absolvição por tráfico não afasta condenação por lavagem de dinheiro

Decisão do ministro Dias Toffoli, do STF, negou recurso extraordinário com origem no Amazonas porque a defesa não demonstrou de forma adequada a repercussão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Supermercado não é responsável em caso de caixa que foi agredida por cliente, decide TRT-RS

A 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) não reconheceu a responsabilidade de um supermercado...

Transportadora não poderá circular com caminhão penhorado para pagar dívida trabalhista

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da Transportadora Wadel Ltda. contra a restrição judicial...

Indústria têxtil responderá por dívida de empresa de facção

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Cotton Star Industrial, de Blumenau (SC),...

Emissora é responsabilizada pela exposição de criança sem autorização dos pais

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (SP) manteve decisão da 3ª Vara...