Investigador de polícia obtém direito a reajuste omitido pelo Estado sem efeito retroativo

Investigador de polícia obtém direito a reajuste omitido pelo Estado sem efeito retroativo

No âmbito do Estado do Amazonas, a Lei Estadual n.º 4.576/2018, regulamenta o reajuste remuneratório dos servidores da Polícia Civil, incluindo o cargo de Investigador, ocupação do impetrante.

Em decisão editada pelos Desembargadores, o servidor, investigador da Polícia Civil, obteve parcialmente o mandado de segurança impetrado contra o Governador do Estado do Amazonas. O autor buscou a implementação de reajustes salariais previstos na Lei Estadual n.º 4.576/2018, bem como a concessão da Gratificação de Exercício Policial (GEP) referente aos anos de 2020, 2021 e 2022, não honrados pelo Estado.

O relator do processo, Desembargador Jorge Manoel Lopes Lins, destacou que a omissão do Estado na aplicação dos reajustes salariais configura violação de direito líquido e certo, conforme previsto no art. 37, X, da Constituição Federal.

No entanto, com base nas Súmulas n.º 269 e 271 do Supremo Tribunal Federal (STF), a Corte determinou que os efeitos financeiros fossem limitados ao período posterior aos dados de impetração do mandado de segurança, vedando a produção de efeitos patrimoniais retroativos. 

Assim, o TJAM determinou que o Estado do Amazonas implemente os reajustes salariais devidos, com efeitos financeiros a partir da impetração, mantendo a impossibilidade de pleito retroativo via mandado de segurança

O Estado havia argumentado que a Lei Complementar 198/2019 havia suspendido os reajustes salariais, promoções e progressões funcionais em razão de limites fiscais. No entanto, com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que limites orçamentários ou fiscais não podem servir de justificativa para o descumprimento de direitos subjetivos assegurados por lei, a justificativa do ente estatal foi afastada. 

Processo n. 4003456-62.2024.8.04.0000  
Classe/Assunto: Mandado de Segurança Cível / Escala de Salário-Base
Relator(a): Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca: Tribunal de Justiça
Órgão julgador: Tribunal Pleno
Data do julgamento: 10/10/2024
Data de publicação: 10/10/2024

Leia mais

Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia estar privado de recursos inclusive...

Banco não pode usar risco do empréstimo para justificar juros muito acima da média

Justiça do Amazonas reduziu taxa de crédito pessoal após concluir que risco normal de inadimplência já está considerado na média calculada pelo Banco Central. O...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Juiz multa Bradesco por atentado à dignidade da Justiça; cliente também receberá R$ 10 mil

Instituição alegou oscilação temporária para problema em conta bancária, mas Justiça considerou que não apresentou prova suficiente; cliente dizia...

Banco não pode usar risco do empréstimo para justificar juros muito acima da média

Justiça do Amazonas reduziu taxa de crédito pessoal após concluir que risco normal de inadimplência já está considerado na...

Empresa da Zona Franca que pagou PIS e Cofins indevidamente tem direito a recuperar valores

Justiça Federal reconheceu que benefício também alcança empresas do Simples Nacional e assegurou compensação do que foi recolhido nos...

Comissão aprova proposta que permite incorporação de servidores de ex-territórios à União

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a...