Reconhecido o desvio de função, servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes, diz TJAM

Reconhecido o desvio de função, servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes, diz TJAM

O Município de Coari, por sua Procuradoria Jurídica, recorreu de decisão do Juízo da 1ª. Vara da respectiva Comarca, no Amazonas pelo fato de ter sido decidido, via sentença judicial, o reconhecimento de que a servidora Jacimara Oliveira da Silva Pessoa faria jus a diferenças salariais relativas ao desvio das atribuições do cargo para o qual fora nomeada, pois ao entrar no exercício da função de atendente educacional foi designada para assumir as atividades relacionadas ao magistério, como professora, circunstâncias que restaram demonstradas nos autos do processo cível de nº 0001136-29.2019.8.04.3801. A sentença do juízo de primeiro grau foi mantida, com a condenação do Município.

Em julgamento de apelação contra servidora pública municipal que foi nomeada para o cargo de atendente educacional, com comprovado desvio de função para o cargo de professora, por meio de documentação emitida pela própria administração publica, firma-se o direito às diferenças salariais, sintetizou o acórdão.

Segundo o Acórdão, o Município ‘não se desincumbiu de seu ônus probatório, ou seja, não colacionou provas que carreassem fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte apelada. não juntando qualquer prova capaz de inferir que a servidora estivesse regularmente executando as atribuições do seu cargo’.

Ademais,  a decisão de segundo grau relata que houve nos autos a demonstração de toda a vida funcional da recorrida estampada por certidão, bem como sua ficha financeira, que fora emitida pela própria administração pública, indicando que a servidora ocupava o cargo de professora 2-zona urbana.

Leia o acórdão

Leia mais

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do serviço. A controvérsia está na...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática de ato libidinoso para configurar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ fixa tese sobre desconsideração da personalidade jurídica

​Em julgamento sob o rito dos repetitivos (Tema 1.210), a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou...

Fim da escala 6×1 é avanço social, afirma presidente do TST

A aprovação pelo Senado da PEC que acaba com a escala 6x1 e reduz a jornada semanal máxima para...

Sem prova de cancelamento do serviço, consumidor não afasta cobrança de faturas de energia

Uma cobrança de energia elétrica pode continuar sendo exigida mesmo quando o consumidor afirma ter solicitado o cancelamento do...

Contato sexual breve ou limitado com menor de 14 anos não afasta a consumação do estupro

Ministro Reynaldo Soares da Fonseca não conheceu de recurso contra condenação mantida pelo TJAM, que considerou suficiente a prática...