União de legisladores defende que eleição da Mesa Diretora da Aleam é legítima

União de legisladores defende que eleição da Mesa Diretora da Aleam é legítima

A UNALE defende que as normas  impugnadas pelo Partido Novo contra a eleição da Mesa Diretora da Aleam não integram mais o ordenamento jurídico do Estado do Amazonas, não havendo fundamento legal para questionar a validade da eleição realizada, tornando a ADI proposta pela legenda desprovida de objeto. Assim, pede a rejeição do pedido que questiona a eleição de Roberto Cidade para presidir a Assembleia do Amazonas ante a legitimidade do procedimento. 

A União Nacional dos Legisladores e Legislativos Estaduais (UNALE) apresentou manifestação ao Ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), em defesa da eleição da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALEAM), realizada em 2023 e que é questionada pelo Partido Novo. A manifestação da Unale foi protocolilzada hoje, (16), com registro de amicus curiae [amigos da corte].

O processo envolve uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido Novo, que busca anular a recondução do deputado estadual Roberto Cidade (União Brasil) à presidência da ALEAM até 2026, exigindo ainda a realização de uma nova eleição.

O Partido Novo baseia seu pedido na antiga redação do artigo 29 da Constituição do Estado do Amazonas, que estabelece a regra de que a eleição da Mesa Diretora referente ao biênio 2025-2027 deveria ocorrer na última sessão do primeiro biênio da legislatura, ou seja, apenas ao final de 2024.

A Emenda Constitucional (EC) nº 133/2023, promulgada pela ALEAM, alterou esse dispositivo, permitindo que a eleição para o próximo biênio pudesse ser realizada em qualquer momento durante o primeiro biênio. A legenda argumenta que tal emenda violaria os princípios constitucionais da periodicidade e regularidade das eleições.

Argumentos da UNALE
Em sua manifestação, a UNALE refuta os fundamentos do Partido Novo, defendendo a legitimidade e legalidade da eleição da Mesa Diretora. O principal ponto levantado pela entidade é que os dispositivos constitucionais e regimentais questionados pelo Partido Novo na ADI já foram revogados, em julho de 2023. A UNALE alega que, como tais normas não integram mais o ordenamento jurídico do Estado do Amazonas, não há fundamento legal para questionar a validade da eleição realizada, tornando a ADI desprovida de objeto.

A UNALE ainda argumenta que a ação interposta pelo Partido Novo é “natimorta”, já que se baseia em normas que não estão mais em vigor, tanto na esfera constitucional quanto na regimental. Assim, a entidade solicita ao Ministro Cristiano Zanin que a ADI seja liminarmente extinta, uma vez que não haja mais legislação vigente a ser objeto de controle abstrato de constitucionalidade.

Princípio Federativo e Divisão de Poderes
A entidade ainda ressalta que a autonomia do Estado do Amazonas, por meio de seu Poder Legislativo, deve ser preservada, respeitando o princípio federativo e a separação de poderes. Para a UNALE, a ALEAM possui competência legítima para definir, de acordo com suas próprias normas, o processo eleitoral de sua Mesa Diretora, sem que haja intervenção que comprometa a autonomia estadual.

Jurisprudência do STF
A defesa da UNALE também se apoia em firmes precedentes da jurisdição do STF, segundo os quais a revogação de uma norma que é objeto de controle de constitucionalidade gera a prejudicialidade da ação. Esse entendimento está sedimentado na Corte, de forma que, se a norma impugnada não mais existe no ordenamento jurídico, o julgamento da ação perde sentido, pois o objeto da controvérsia foi extinto

 Diante dos argumentos apresentados, a UNALE defende que a proposta de ADI pelo Partido Novo seja rejeitada de forma liminar. A entidade também defende que a eleição da Mesa Diretora da ALEAM, realizada em 2023, foi plenamente legítima, e que a ação não deve prosperar em razão da revogação dos dispositivos legais que embasavam o pedido de inconstitucionalidade.

Para a UNALE, a preservação da autonomia dos parlamentos estaduais, como expressão do princípio federativo, é essencial para o equilíbrio da federação e para a garantia da independência entre os poderes.    

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